Juistiça recebe denúncia e manda soltar presos por furtar combustível da Agesul

Presos no dia 4 de abril pelo SIG da Polícia Civil, servidores públicos estaduais agora vão responder ao processo em liberdade

Galões cheios de combustíveis foram apreendidos com os suspeitos (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Galões cheios de combustíveis foram apreendidos com os suspeitos (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, recebeu a denúncia contra seis servidores públicos estaduais acusados de furtar combustíveis nos canteiros de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) em Dourados. Em despacho proferido nesta terça-feira (15), o magistrado também concedeu a liberdade para os dois últimos réus que ainda continuavam presos. 

Detidos pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em 4 de abril, Antonio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, José da Cruz Gomes Pereira, Juarez Augusto Silva, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes foram denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, crime contra a ordem econômica e crime contra o meio ambiente, tipificados pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/91, e artigos 288, caput, e 312, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal.

Suspeitos foram presos pelo SIG no dia 4 de abril em Dourados (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Suspeitos foram presos pelo SIG no dia 4 de abril em Dourados (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
INDÍCIOS

“Presentes os requisitos básicos de admissibilidade (art. 41 do Código de Processo Penal), recebo a denúncia em seus termos, posto que não concorrem as hipóteses estatuídas no artigo 395 do Código de Processo Penal e não se apresentam quaisquer das causas de extinção da punibilidade, tampouco se registra a ausência de condições da ação penal. Por outro lado, conforme termo de auto de prisão em flagrante, depoimentos, interrogatório, boletins de ocorrência, auto de apreensão, auto de entrega e auto de avaliação, há indícios de cometimento dos delitos”, despachou hoje o juiz.

Foi estabelecido prazo de 10 dias para os réus responderem por escrito à acusação. Caso não haja resposta neste prazo, a Justiça nomeará defensor público para atuar no caso em favor deles. Foram solicitados pelo magistrado os antecedentes criminais.

PRISÕES REVOGADAS

“Requisite-se à autoridade policial que encaminhe o assentamento do servidor João Batista da Silva Santos ou outro documento que comprove sua condição de servidor público, bem como encaminhe os laudos periciais de exame em combustível e exame de constatação de desempenho nos ‘horímetros’ instalados nas máquinas da AGESUL”, determinou.

Ao mencionar que “foram revogadas as prisões preventivas decretadas em face dos demais denunciados Antônio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, José da Cruz Gomes Pereira e Juarez Augusto Silva”, o juiz estabelece que tal situação ser estendida a Elias Moraes e João Batista Silva Santos, a quem indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva.

DELAÇÃO

A reportagem da 94FM apurou em despacho recente do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da comarca, que o esquema criminoso começou a ruir com a prisão de Joel Bispo Carreiro. Segundo a Justiça, ele foi “surpreendido ao comprar irregularmente 80 litros de combustível do réu José da Cruz Gomes Pereira, o qual não possuía autorização para tanto”.

“Desse modo, de posse das informações fornecidas por Joel Bispo Carreiro, os policiais passaram a investigar o réu José da Cruz Gomes Pereira, que delatou os demais corréus (Antonio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes), consoante se denota do seu interrogatório extrajudicial”, descreveu o juiz.

MONITORAMENTO

Segundo a Polícia Civil, os servidores públicos foram monitorados por 30 dias, após denúncia de desaparecimento de combustível que era usado para obras da Agesul no município. As investigações apontaram que eles furtavam, em média, 200 litros de combustível por semana, e vendiam por R$ 2,50 o litro para quem quisesse comprar. 

No dia das prisões, agentes do SIG (Serviço de Investigações Gerais) da Polícia Civil apreenderam 95 galões com os suspeitos – dos quais nove ainda cheios.


Comentários
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  • Valdenir

    Valdenir

    No meu ponto de vista, quando um juiz soltasse um bandido, ele(juiz) teria que pagar todos os gastos que a polícia teve pra fazer a detenção do mesmo