Juiz suspende taxa e manda devolver dinheiro da iluminação pública

José Domingues Filho concedeu liminar em ação impetrada pelo MP contra Prefeitura de Dourados por causa da escuridão na cidade

  • Hélio de Freitas, Campo Grande News
Juiz proibiu prefeitura de usar dinheiro da Cosip e mandou suspender cobrança em bairros que estão às escuras (Foto: A. Frota)
Juiz proibiu prefeitura de usar dinheiro da Cosip e mandou suspender cobrança em bairros que estão às escuras (Foto: A. Frota)

O juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho concedeu liminar em ação apresentada pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Dourados pare de utilizar dinheiro da taxa de iluminação pública para pagar outras despesas. Na decisão, que vale até o julgamento final da ação, o magistrado também mandou o poder público municipal devolver ao fundo da Cosip os valores desvinculados nos últimos 90 dias.

Desde o ano passado a prefeitura utiliza para pagar salários dos servidores boa parte da arrecadação da taxa cobrada junto com a conta de luz. Só que o serviço está precário e a maioria dos bairros e até o centro da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul estão na escuridão.

Em 2018, a contribuição rendeu pelo menos R$ 15,4 milhões à prefeitura, mas os problemas continuaram. “Há um ano a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou ao MPMS que alguns bairros iriam receber os reparos necessários para solucionar o problema da iluminação. No entanto, até hoje o problema não foi resolvido de modo satisfatório e continua gerando reclamações pelos moradores”, afirma o MP em ação civil pública impetrada nesta semana.

A prefeitura alega que um decreto do governo federal permite a desvinculação de até 30% da arrecadação de impostos e taxas. Entretanto, no entendimento do juiz da 6ª Vara Cível, a contribuição da iluminação pública não se configura como taxa ou imposto, por isso sua arrecadação deve ser revertida exclusivamente na manutenção do serviço para o qual foi criada.

“Em nenhum momento a Emenda Constitucional 93 que incluiu o art. 76-B autorizou a desvinculação de receita relacionada a contribuição,notadamente a contribuição especial para fins de iluminação pública”, afirma o juiz.

Domingues Filho continua: “diante do quadro instalado, nos moldes em que feita, tal desvinculação jamais poderia prejudicar a qualidade do serviço público de iluminação, o que está ocorrendo, conforme a farta documentação vinda com o inquérito civil”.

Além de determinar o fim da desvinculação e devolução do dinheiro usado para outros fins, José Domingues Filho mandou suspender a cobrança da Cosip nos locais onde não existe iluminação pública até o total restabelecimento do serviço.

Para definir os locais, determinou que a prefeitura faça, em 30 dias, um levantamento da situação da iluminação pública por bairros, “produzindo um diagnóstico completo sobre cada um deles e o quantitativo preciso do total de postes e lâmpadas que necessitem de reparo ou manutenção”.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, José Domingues Filho estipulou multa diária de R$ 10 mil. “Uma vez feito e apresentado o diagnóstico, em dez dias, apresente o réu plano de trabalho, com metas e cronogramas específicos para o restabelecimento da situação de normalidade da iluminação pública em Dourados”, determinou.

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