Justiça libera homem preso após falsa acusação de estupro

Justiça devolveu ao homem acusado injustamente o direito de cumprir outra pena no regime semiaberto (Divulgação)
Justiça devolveu ao homem acusado injustamente o direito de cumprir outra pena no regime semiaberto (Divulgação)

Somente ontem (11) o homem preso após uma falsa acusação de estupro em Dourados conseguiu ser liberado pela Justiça. Ele já cumpria pena no semiaberto por um roubo praticado em 2012, mas diante da acusação caluniosa que sofreu em abril deste ano, precisou voltar para o regime fechado por determinação judicial.

No dia 4 do mês passado uma universitária acusou o ex-namorado de tê-la violentado sexualmente no campus da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). O homem de 36 anos, que já cumpria pena no regime semiaberto, foi preso e encaminhado ao 1º Distrito Policial.

Como estava detido, ele não pôde se apresentar no Presídio Semiaberto naquela noite. Por isso, no dia seguinte, 5 de abril, o juiz de execução penal o considerou foragido e expediu mandando de prisão em regime fechado. Mas no dia 6 o juiz da 1ª Vara Criminal o liberou por não haver provas do crime de violência sexual.

E as investigações encampadas pela Delegacia de Atendimento à Mulher concluíram que a acusação de estupro que recaía sobre o homem não era verdadeira. No dia 6 de maio a delegada Paula dos Santos Oruê, responsável pelo caso, informou que a estudante de 25 anos, supostamente vítima do abuso sexual, confessou ter mentido.

Como noticiado pela 94 FM na ocasião, a universitária admitiu durante o depoimento que havia tido relação sexual consentida com outro rapaz, de 21 anos, ao contrário do que foi dito inicialmente pela denúncia. A mentira sobre o estupro, conforme a delegada, foi motivada por “vergonha e medo dos pais, porque foi a primeira vez” da jovem e com um homem casado.

Somente na quarta-feira (11) a Justiça restabeleceu a situação do acusado - que havia perdido direitos -, quando o juiz Cezar de Souza Lima determinou "o imediato retorno do reeducando ao regime semiaberto se por lá não estiver preso”. No semiaberto, ele volta a ter direito de trabalhar fora da unidade penal durante o dia, com a necessidade apenas de apresentar-se para dormir.

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