Justiça determina que prefeitura reative serviços de exames de ressonância magnética

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e bloqueio de verbas públicas.

  • Karol Chicoski

O Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior determinou, em ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, para que a Prefeitura de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul promovam, imediatamente, a reativação dos serviços médicos de diagnósticos em exames de ressonância magnética nuclear na macrorregião de saúde de Dourados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e bloqueio de verbas públicas.

Na ação, de acordo com publicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul na manhã desta sexta-feira (17), o promotor determina que, enquanto os serviços de ressonância não estiverem funcionando, “o município e o Estado promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética pela rede particular de diagnósticos; ou encaminhamento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética para realização do referido exame em outras macrorregiões de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Três Lagoas e Corumbá) ou em outro estado da Federação, como os Estados de São Paulo e Paraná."

A Justiça requer ainda, que, após colocada em prática as solicitações acima, deve ser feito um mutirão para atender pacientes da macrorregião de Dourados, realizando exames que possibilitem o retorno do número de pacientes em fila de espera a um volume de normalidade, entendida esta como tempo de aguardo não superior a 60 dias.

No ano de 2018, a administração municipal havia informado que havia ausência de agenda vigente para a realização de exames de ressonância magnética, por falta de prestador contratado. 

O promotor determinou ainda a fixação de pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil, por dia, para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis.

*Com informações do Ministério Público de MS


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