Justiça determina Tribunal do Júri para homem que matou ex na frente do filho

Autor de crime cometido em Dourados será julgado por feminicídio; acusação diz que ele atirou contra mulher porque não aceitava fim de relacionamento

Edson deverá ser julgado por homicídio qualificado, feminicídio e posse irregular de arma de fogo (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Edson deverá ser julgado por homicídio qualificado, feminicídio e posse irregular de arma de fogo (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

A 3ª Vara Criminal de Dourados determinou que Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, seja submetido ao Tribunal do Júri por causa do assassinato de sua ex-mulher, Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça. O crime foi cometido na frente de um dos filhos do casal, de apenas 14 anos, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I, na tarde de 25 de junho. 

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Proferida na segunda-feira (26), a sentença de pronúncia indica que o réu será julgado por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo. 

A decisão indica que além de Edson, também deverá ser submetido ao Tribunal do Júri Aparecido Marques da Silva, de 37 anos, acusado pelo crime de posse irregular de arma de fogo. A denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) indica que o autor do assassinato teve ajuda de familiares para esconder a arma e fugir da cidade.

“Consta nos autos que o réu Edson Aparecido de Oliveira Rosa, antes dos fatos já agredira, injuriara e ameaçara a vítima Yara Macedo dos Santos, tanto que fora autuado por estes crimes com medida protetiva expedida nos autos n.º 0804788-81.2018. Demonstrou que a ordem judicial não foi suficiente para lhe conter o ímpeto, caso tenha sido o autor do crime, a demonstrar possível reiteração de crimes se solto for, em ameaça à sociedade. Ademais, não demonstrou endereço certo e já estava em Sidrolândia quando preso em direção ao Estado de Mato Grosso como disse nesta solenidade, a indicar que pretendia se evadir, portanto, nada indica que permanecerá no distrito da culpa”, pontuou o juiz responsável pelo processo.

Yara foi agredia a socos e baleada na cabeça pelo ex-marido diante de um dos filhos do casal (Foto: Reprodução)
Yara foi agredia a socos e baleada na cabeça pelo ex-marido diante de um dos filhos do casal (Foto: Reprodução)
PRISÃO MANTIDA

Ao ressaltar que “nenhuma das medidas do artigo 319, do CPP serão suficientes a garantir a ordem pública, especialmente porque desrespeitou medida protetiva imposta para não se aproximar de Yara Macedo dos Santos e pela forma de ação, com busca pela ofendida, possivelmente efetuou o disparo de arma de fogo na frente do filho de 14 anos de idade e empreendeu fuga, inclusive, como já mencionado, posteriormente, foi preso em Sidrolândia-MS, em provável pretensão de se evadir do distrito da culpa”, o magistrado decidiu, “para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, manter Edson preso.

“Por sua vez, Aparecido Marques da Silva poderá aguardar o julgamento em liberdade, pois comprovou endereço, atividade lícita e compareceu aos autos do processo”, ponderou.

SANIDADE MENTAL

Na mesma decisão, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados manteve o indeferimento do incidente de sanidade mental. Isso porque a defesa de Edson pediu, no decorrer do processo, que o réu fosse submetido a uma perícia médica para mensurar o grau de lucidez dele quando matou sua ex-mulher na frente de um dos filhos do casal. Os advogados questionaram que o crime poderia ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima.

“No caso em tela, não existem nos autos quaisquer elementos a indicar que o denunciado possui transtornos psicológicos ou psiquiátricos que demonstrem patologia. As testemunhas, em depoimento na fase policial, nada dizem sobre eventual doença do réu e a defesa não acostou exame médico ou qualquer outro documento para demonstrar possível incapacidade mental. Desse modo, sem dúvidas sobre a higidez mental de Edson Aparecido de Oliveira Rosa, deve-se indeferir a realização do exame”, afirmou o magistrado.

Apesar da decisão que determina um Tribunal do Júri para os réus, ainda não há data para esse julgamento. Além disso, os acusados recorrem na tentativa de reverter.

Comentários
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  • Katia micheli stroher Berwian

    Katia micheli stroher Berwian

    Que a justiça seja feita e que esse monstro passe o resto de sua vida preso.pois ele não pensou nem nos filhos e nem na própria yara quando decidiu fazer oque fez.somente para vingar seu orgulho ferido que não aceitava a separação.

  • Yasmim

    Yasmim

    Que a justiça seja feita.... chega de tanta violência contra a mulher, está virando moda isso...