Justiça do Trabalho define atendimento em Dourados a partir de 31 de maio

  • Assessoria/TRT-MS
Foto: Divulgação/TRT-MS
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A portaria TRT/GP Nº 29/2021 publicada nesta quarta-feira (26), estabelece o regime de trabalho a ser observado pelas unidades administrativas e judiciárias do Foro Trabalhista de Dourados a partir de 31 de maio. O normativo leva em consideração o acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos do município quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus.

O atendimento ao público externo e a realização de sessões serão mantidos prioritariamente por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais.

Não haverá suspensão dos prazos processuais, ressalvados os processos que tramitam por meio físico nos casos em que a parte requeira a suspensão ou ela for fixada de ofício pela autoridade judiciária.

O atendimento ao público externo e a realização de sessões serão mantidos prioritariamente por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais, os quais contarão com atendimento presencial ou misto.

Seguem autorizadas, nas unidades judiciárias da circunscrição de Dourados,  os leilões, as perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça.

Ainda, admite-se a execução presencial de atividades no Foro de Dourados, com observância dos protocolos de segurança, quando estritamente necessária ao atendimento às atividades essenciais discriminadas nos incisos I a XI do art. 4º da Resolução Administrativa TRT24 n. 78/2020.

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