Justiça impede quitação eleitoral de 35 candidatos que não prestaram contas

Prestação de contas consiste em instrumento que possibilita aferir a lisura da campanha eleitoral e a transparência dos recursos arrecadados e dos gastos, diz juíza da 18ª Zona Eleitoral

Análise das contas da campanha de 2016 seguem a ser feitas pela Justiça Eleitoral em Dourados (Foto: André Bento)
Análise das contas da campanha de 2016 seguem a ser feitas pela Justiça Eleitoral em Dourados (Foto: André Bento)

As eleições municipais de 2016 ainda não acabaram, pelo menos para a Justiça Eleitoral, que segue a julgar contas de campanha. E em Dourados, 35 candidatos que não prestaram as informações obrigatórias foram declarados impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para garantir-lhes "a plenitude do gozo dos direitos políticos", conforme prevê a legislação.

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Publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), sentença proferida pela juíza Daniela Vieira Tardin menciona todos esses 35 nomes de concorrentes do pleito de outubro passado que deixaram de cumprir o dever legal de protocolizar em cartório a prestação de contas final até o dia 1 de novembro de 2016.

A magistrada da 18ª Zona Eleitoral ponderou que "a prestação de contas consiste em instrumento que possibilita aferir a lisura da campanha eleitoral e a transparência dos recursos arrecadados e dos gastos efetuados, por meio de informações apresentadas pelos partidos e candidatos com o fim de demonstrar a origem, o montante e a destinação dos recursos utilizados na campanha".

Em sua decisão, a juíza citou que candidatos e partidos políticos não apresentaram as contas no prazo legal e após serem notificados, apenas parte apresentou as contas que estão sendo analisadas nos respectivos autos. "Os demais candidatos e partidos políticos, permanecem inadimplentes no dever de prestar contas da campanha de 2016", pontuou.

Em "conformidade parcial" com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a magistrada julgou "não prestadas as contas" dos 35 candidatos - e cinco partidos políticos - que nominou em sua sentença com data de segunda-feira, dia 21 (veja na imagem abaixo).

Quanto aos candidatos que não prestaram as contas de campanha, a decisão os deixa "impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas". E quanto aos partidos políticos, a sentença os torna "impedidos de receber verbas do Fundo Partidário".



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