Justiça impõe fiança para soltar acusado de espancar esposa grávida em Dourados
Grávida, a mulher agredida pelo marido sofreu um abordo após ser levada para o Hospital Vida
Durante audiência de custódia realizada segunda-feira (13) na 4ª Vara Criminal de Dourados, a Justiça estabeleceu fiança de quatro salários mínimos (R$ 3.992,00) para soltar um homem preso acusado por tráfico de drogas e de espancar a própria esposa. Grávida, a mulher sofreu um abordo após ser levada para o hospital.
Conforme noticiado pelo Campo Grande News, a ocorrência registrada na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) às 20h de domingo indica que a Guarda foi acionada para atender a denúncia de violência doméstica contra Joice Bernadete Feitosa, moradora na Sitioca Campina Verde. Marido dela, João Paulo Almeida Silva, de 21 anos, foi preso.
Além da agressão denunciada, os guardas municipais encontraram maconha no imóvel. A mulher contou que havia sido espancada pelo marido na semana passada ao se negar a manter relações sexuais com ele. Grávida, ela levou socos e chutes. Após a agressão, o próprio João Paulo chamou o Samu (Serviço Móvel de Urgência), que levou Joice para o Hospital da Vida, onde ficou constatado que ela tinha perdido o bebê.
Na segunda-feira, em audiência de custódia na 4ª Vara Criminal de Dourados, a Justiça pediu desmembramento da denúncia por que o delito de tráfico ilícito de entorpecente não está atrelado diretamente ao delito de violência doméstica e, portanto, à margem da competência da 4ª Vara Criminal.
Além disso, o juiz responsável pelo caso determinou que “no tocante ao delito remanescente (violência doméstica)”, fosse concedido “ao réu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de 04 (quatro) salários mínimos”.
“Efetuado o recolhimento, expeça-se alvará de soltura, mediante termo de compromisso, ficando concedidas medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da vítima a distância mínima de 200 (duzentos) metros e de manter qualquer forma de contato com ela, pena de decretação da prisão preventiva. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura, mediante termo de compromisso de observância das medidas protetivas acima definidas”, despachou o magistrado.