Justiça multa sindicado dos educadores de Dourados em R$ 50 mil por causa de greve
Desembargador entendeu que educadores não cumpriram ordem para manter pelo menos 66% das atividades escolares
O Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) foi multado em R$ 50 mil por determinação do desembargador Carlos Eduardo Contar. Relator de ação protocolada no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pela Procuradoria Geral do Município, o magistrado entendeu que houve descumprimento a uma determinação que ele mesmo havia expedido no dia 18 passado estabelecendo mínimo de 66% das atividades na rede municipal de ensino durante a greve da categoria.
Essa decisão foi comunicada no final da tarde desta quarta-feira (30). "Frise-se desde já que o provimento antecipatório anterior permanece nos seus termos e com as ponderações aqui delineadas, de modo que a penalidade de multa deverá incidir a cada tentativa de interpretação diversa daquela decisão", pontuou o desembargador, que determinou urgência na comunicação ao sindicato.
Deflagrada no dia 21 de agosto, a greve dos educadores de Dourados ocorre em protesto contra a administração municipal. Segundo a categoria, compromissos assumidos pela gestão pública não foram cumpridos e sequer houve atendimento às reivindicações de valorização profissional. Já a prefeitura alega que não tem condições de atendê-los em função de dificuldades financeiras.
Foram os próprios gestores públicos municipais que levaram até o TJ-MS informações indicando o descumprimento da ordem de 66% das atividades escolares. Assembleias promovidas pelos educadores em horário de aula e alterações nos cronogramas das escolas foram comprovadas, conforme entendimento do magistrado.
"Com a conduta adotada pelo requerido [Simted] a ordem pública está sendo abalada dia a dia, eis que coloca crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade violando todo o sistema de proteção integral a todos impostos - especialmente professores - coloca a comunidade contra as autoridades públicas sendo que, em verdade, o direito de greve foi preservado pela tutela parcial e quem está descumprindo o provimento é o Sindicato requerido que insiste em fazer valer a sua vontade sem observar os procedimentos legais pertinentes", ponderou o desembargador.