Justiça nega pedidos de seis creches que acusaram calote milionário da prefeitura
Ações judiciais que cobravam o pagamento de repasses não feitos, referentes aos três primeiros meses de aula do ano passado, foram indeferidas

O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, negou os pedidos feitos por seis das sete creches conveniadas ao município que acusaram calote milionário da prefeitura no início de 2018. As ações judiciais que cobravam o pagamento de repasses não feitos, referentes aos três primeiros meses de aula do ano passado, foram indeferidas. Além disso, as partes derrotadas foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ainda cabem recursos.
Essas entidades buscavam receber pelos serviços prestados referentes aos meses de fevereiro, março e até 22 abril de 2018, sob o argumento de que a secretária de Educação na época, Denize Portolann de Moura Martins, autorizou o reinício das atividades letivas verbalmente, mesmo antes da assinatura dos convênios que formalizariam os repasses da Prefeitura de Dourados.
SEM RAZÃO
Proferidas na terça-feira (26), as sentenças seguem a mesma argumentação jurídica, por meio da qual o magistrado pontua 25 razões para considerar “de inteira sem razão a pretensão autoral, ante a ausência de contrato ou qualquer outro procedimento no período solicitado”. Ele citou trecho da defesa apresentada pela prefeitura, para quem “a parte requerente [creches] ignorou a ausência de processo de licitação e de contrato e já iniciou a prestação dos serviços”, “assim, por conta assumiu o risco de não receber pelos meses anteriores ao contrato".
Conforme a decisão judicial que valeu para as creches, “a notícia de que ‘a ex-secretária municipal de educação Denize Portolann de Moura Martins, autorizou a Rematrícula dos alunos já matriculados no ano anterior, e que as aulas poderiam ser iniciadas em Fevereiro de 2018, mesmo mês de início da rede municipal de ensino’, não consubstancia execução antecipada de contrato pendente de Chamamento Público, que se concretiza em 23 de abril de 2018, sem qualquer efeito retroativo”.
VALORES
Através da ação 0809402-32.2018.8.12.0002, a Associação Educacional Ceminha requeria que a Prefeitura de Dourados fosse condenada ao pagamento imediato de R$ 101.602,00. A Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte – Abcde cobrava R$ 123.126,00 por meio do processo 0805091-95.2018.8.12.0002.
O Lar Santa Rita buscava receber R$ 204.067,33 por meio do processo número 0805072-89.2018.8.12.0002. O Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Ltda Me pleiteava judicialmente R$ 119.288,00 através da ação número 0805051-16.2018.8.12.0002. A Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber (Nova Época) cobrava R$ 110.210,66 através da ação número 0805084-06.2018.8.12.0002. E por meio da ação 0805098-87.2018.8.12.0002, a Creche e Lar André Luiz requeria R$ 277.500,00.
Das sete creches que ingressaram na Justiça para cobrar o acusado calote da prefeitura, apenas o Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – Iepid, que requer R$ 62.209,33 do município por processo 0805083-21.2018.8.12.0002, ainda não teve seu caso julgado.