Justiça penhora R$ 438 mil da prefeitura por não levar infraestrutura para bairro
Valor corresponde a orçamento de empresa que propõe executar as obras necessárias já estava bloqueado

O juiz José Domingues Filho determinou a penhora de R$ 438.400,00 da Prefeitura de Dourados por não ter cumprido ordem judicial para levar infraestrutura ao Parque Residencial Pelicano. Esse valor, correspondente a orçamento de empresa que propõe executar as obras necessárias no bairro, já estava bloqueado e agora deve ser transferido para conta bancária do Poder Judiciário
Em despacho proferido dia 29 de outubro, o titular da 6ª Vara Cível da comarca considerou que não houve “outras impugnações pelo requerido”, mas ponderou que, por haver “recurso de agravo pendente de julgamento, cuja decisão poderá provocar a devolução do dinheiro aos cofres públicos, aguarde-se seu deslinde”.
No entanto, um dia depois, desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade recurso interposto pela prefeitura (agravo de instrumento número 1408718-30.2019.8.12.0000) na tentativa de reverter o bloqueio de verbas públicas.
“[...] como se sabe, o bloqueio de verba pública é meio admitido para efetivamente ser concretizada ordem judicial, garantindo, assim, os direitos tutelados, que, no caso, se referem à moradia e saneamento básico, previstos constitucionalmente como fundamentais e corolários do direito à dignidade da pessoa humana, tendo sido imposta obrigação de fazer em sentença condenatória proferida em regular processo de conhecimento anterior, já transitada em julgado”, pontuou o relator, desembargador Dorival Renato Pavan.
Nesse mesmo voto, seguido pelos desembargadores Amaury da Silva Kuklinski e Paulo Alberto de Oliveira, o relator apontou que “o montante bloqueado, R$ 438.400,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), não alcança cifra tão alta ao ponto de inviabilizar o orçamento público, impondo-se, também por isso, o prevalecimento da concretização dos direitos fundamentais perseguidos”.
CONDENAÇÃO
O bloqueio desses quase meio milhão de reais ocorreu em decorrência de condenação sofrida pelo município no dia 5 de dezembro de 2014, quando o juiz José Domingues Filho acatou pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na ação que tramita sob o número 0805937-54.2014.8.12.0002.
Na sentença, o magistrado determinou que Município de Dourados deveria realizar “mapeamento de todas as quadras do Parque Residencial Pelicano que estão registradas sob a Transcrição n. 38.026 e registros dela decorrentes, identificando concretamente todas as irregularidades existentes no loteamento”, com “as informações registrais”.
Além disso, estabeleceu a obrigação de “instalar toda a infraestrutura faltante”, “destacando as ruas e as redes de distribuição de energia e água potável, bem como disponibilizando áreas destinadas ao uso comum”, no prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária, fixada em R$ 1 mil, em favor do Fundo Estadual de Defesa e Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
No entanto, já em dezembro de 2018, o MPE requereu a condenação do município por litigância de má-fé, “dado o tempo decorrido desde o trânsito em julgado e a inexistência de cumprimento da obrigação”. O juiz estabeleceu prazo para manifestação da prefeitura, que apresentou informações sobre atendimento parcial às ordens.
Posteriormente, em 14 de maio deste ano, a Promotoria de Justiça voltou a manifestar descontentamento, alegando que “mais uma vez esquivando-se do cumprimento das obrigações e agindo como se olvidasse de que fora condenado a implementar a infraestrutura faltante no loteamento”, o município “apenas imputou o dever de ampliar as redes de abastecimento d'água e distribuição de energia às concessionárias de serviço”.
O promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior queixou-se ao juiz que a prefeitura descumpriu ordem judicial ao “juntar mapa de informações registrais” em documento “que sabe ilegível, deixando decorrer o prazo de apresentação da via física em cartório para possibilitar a consulta da parte contrária”.
Esse membro do MPE apresentou ao Judiciário três orçamentos de empresas privadas interessadas em executar os serviços no bairro e requereu o bloqueio de verbas públicas. Em atendimento a essa petição, no dia 20 de maio o juiz José Domingues Filho bloqueou R$ 438.400,00 de uma conta bancária da administração municipal.