Justiça proíbe Prefeitura de Dourados de renegociar dívidas através do Refis 2017

Decisão judicial atendeu pedido de liminar feito pelo MPE, que apontou ilegalidades na lei que criou o Programa de Recuperação Fiscal lançado pela prefeita Délia Razuk

Ação judicial movida pelo MPE contra a Prefeitura de Dourados teve decisão que suspende efeitos do Refis 2017 (Foto: André Bento)
Ação judicial movida pelo MPE contra a Prefeitura de Dourados teve decisão que suspende efeitos do Refis 2017 (Foto: André Bento)

A juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz determinou que a Prefeitura de Dourados "se abstenha de realizar qualquer negociação referente ao REFIS/2017", até o julgamento final de ação civil pública em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca, movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra a administração municipal e a Câmara de Vereadores.

Publicada na tarde desta terça-feira (3), a decisão judicial suspende os efeitos do Programa de Recuperação Fiscal lançado pela prefeita Délia Razuk (PR) sob a justificativa de possibilitar que "contribuintes com dívidas junto à Fazenda Municipal em Dourados" tenham "a oportunidade de pagar ou renegociar suas pendências com o benefício da redução de multas e juros, em até 100%, no caso de pagamento à vista".

Em vigor de 18 de setembro a 22 de dezembro, o Refis era meio encontrado pela prefeitura para arrecadar R$ 1 milhão. Mas o MPE acusou irregularidades no programa que vão desde seu trâmite na Câmara de Vereadores, onde foi aprovado enquanto projeto de lei em regime de urgência mesmo sem seguir o que preceitua o regimento interno da Casa de Leis.

Na decisão publicada hoje, a magistrada deferiu o pedido de liminar (decisão provisória e de efeito imediato) feito pelo promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca. Ele também determinou a intimação das partes envolvidas na demanda para oitiva às 14 horas do próximo dia 16, quando ainda haverá "tentativa de conciliação dos interesses postos em juízo".

Segundo a juíza, o inquérito civil apresentado pelo MPE "traz demonstrativos de descumprimento do devido processo legal legislativo da lei, notadamente na adoção de seu regime de urgência, para além de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria Constituição Federal".

"Deveras, não houve parecer jurídico da Procuradoria-Geral [do Legislativo], além do que o requerimento de urgência especial [que possibilitou a aprovação em uma única votação] foi apresentado em dia posterior à aprovação da lei. Traduzindo, a aprovação da lei se deu no dia 4.9.2017 e o requerimento de urgência foi apresentado e aprovado em 7.9.2017", detalha a juíza.

A magistrada também considerou não haver parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara para votação em plenário da lei que deu origem ao Refis.

"De outro lado, o art. 15 da referida Lei Complementar determinou sua vigência a partir da publicação, o que ocorreu em 14.9.2017. Isso limitado ao dia 22.12.2017, quando perderá seus efeitos. Portanto, considerando apenas vícios formais - sem análise dos vícios materiais - já está gerando efeitos concretos, o que pode acarretar prejuízo às finanças públicas e, consequentemente, aos munícipes".

Em nota à imprensa divulgada às 13h26 de hoje, no entanto, a prefeitura informa que "a respeito da notícia, segundo a qual, o Ministério Público Estadual teria aberto procedimento contra a prefeitura de Dourados e a Câmara de Vereadores por supostas irregularidades na lei do Refis 2017, a administração municipal informa que até o final da manhã desta terça-feira não foi notificada". Ainda conforme a nota, "o executivo só irá se manifestar após a notificação e subsequente análise do eventual procedimento".

*Matéria editada às 14h55 para correção de informação. Ao contrário do noticiado originalmente, a decisão judicial não é do juiz José Domingues Filho. Embora seja esse o magistrado titular da 6ª Vara Cível da Comarca, quem está atuando em substituição legal é a juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz.

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