Justiça quer ouvir assassino e suspende ação contra amiga de morta no Pelicano

Preso, réu confesso do crime cometido em setembro de 2018 vai depor por videoconferência; amiga da vítima tem processo por fraude processual suspenso

  • André Bento e Sidnei Bronka
Maiara foi morta em setembro de 2018, na casa em que morava, no Jardim Colibri (Foto: Reprodução)
Maiara foi morta em setembro de 2018, na casa em que morava, no Jardim Colibri (Foto: Reprodução)

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Luiz Alberto De Moura Filho, agendou para a próxima segunda-feira (27), às 14h, o interrogatório de Rodrigo de Souza Martines, de 28 anos. Preso em setembro de 2018 acusado de matar Maiara Freitas Mattoso, de 21 anos, em uma casa no Jardim Pelicano, o réu será ouvido por videoconferência. Já o processo movido contra uma amiga da vítima, acusada de alterar a cena do crime, foi suspenso por dois anos. 

Na audiência da próxima semana, também deverão depor como testemunhas dois policiais civis que atenderam a ocorrência daquela manhã de 22 de setembro, um sábado. À ocasião, Giovana Franco Dias, de 25 anos, que acionou as autoridades após encontrar o corpo da amiga, acabou presa por suspeita de tráfico de drogas e de alterar a cena do crime onde a vítima foi assassinada.

RÉU CONFESSO


Rodrigo de Souza Martines foi preso e confessou ter assassinado a jovem (Foto: Sidnei Bronka)
Rodrigo de Souza Martines foi preso e confessou ter assassinado a jovem (Foto: Sidnei Bronka)


Preso pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em Itaporã no dia 28 de setembro, Rodrigo confessou o crime. Ele disse que no dia do assassinado marcou um encontro com a vítima, que era garota de programa, mas não tinha dinheiro para pagar pelo serviço, e desorientado, depois de manter relações sexuais com a jovem, a agrediu, apertou seu pescoço e depois de perceber que ela não estava mais respirando, colocou um travesseiro no rosto dela e deixou o local com um veículo. 

No início deste mês, o juiz responsável pelo processo nomeou um advogado para o réu, que será interrogado por videoconferência na próxima segunda-feira. 

AMIGA DA VÍTIMA

Quanto à ré Giovana Franco Dias, que chegou a ser denunciada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por tráfico de drogas e fraude processual, já que teria alterado a cena do crime para esconder porções de drogas, o magistrado concedeu a suspensão condicional do processo por dois anos. 

Contudo, estabeleceu condições, como “não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar da comarca, por período superior a oito dias, sem autorização judicial”; “não frequentar bares, boates, prostíbulos etc após às 22h”; “não portar arma de fogo ou qualquer instrumento que possa lesionar terceiro”; e “comparecer mensalmente em juízo, pelo período de dois anos, para informar e justificar suas atividades”. 

Além disso, o juiz estabeleceu que Giovana deve “doar materiais e/ou mantimentos ao Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Rua Major Capilé, nº 3.467, centro, Dourados/MS), no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), divido em 04 (quatro) parcelas de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) cada, com início até o dia 15/06/2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cujos materiais e/ou mantimentos serão indicados pela diretoria do referido asilo”, e alertou para a “perda dos valores eventualmente pagos, bem como a desconsideração das demais condições adimplidas, em caso de descumprimento total ou parcial desta suspensão condicional do processo”.


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