Juiz recebe denúncia contra 4 por morte de mulher na frente do filho em Dourados

Além do ex-marido que confessou ter disparado contra a cabeça da vítima, foram denunciadas pessoas que teriam escondido a arma e ajudado na fuga

Baleada na cabeça, Yara morreu após ter sido socorrida (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Baleada na cabeça, Yara morreu após ter sido socorrida (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

A Justiça recebeu no dia 23 passado a denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual) sobre o assassinato de Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça, disparado pelo ex-marido na frente de um dos filhos do casal. Além do autor do disparo, foram denunciadas outras três pessoas por envolvimento no crime ocorrido na tarde de 25 de junho, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I, em Dourados. 

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Conforme o promotor Élcio D'Angelo, em substituição legal na 15ª Promotoria de Justiça da comarca, Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, deverá ser julgado pelo crime de feminicídio. Réu confesso, ele foi preso no dia seguinte ao assassinato. Capturado na rodoviária de Sidrolândia, pretendia fugir para o Mato Grosso e contou com ajuda tanto para esconder a arma do crime quanto para fugir, segundo a peça acusatória.

Yara foi morta pelo ex-marido com tiro na cabeça na frente do filho do casal (Foto: Reprodução)
Yara foi morta pelo ex-marido com tiro na cabeça na frente do filho do casal (Foto: Reprodução)
Casado com Yara por 15 anos, Edson utilizou um revólver calibre 38 para disparar contra a cabeça dela. Antes, a agrediu fisicamente. Tudo aconteceu na frente de um dos quatro filhos do casal, de apenas 14 anos, que ainda buscou evitar a tragédia lançando contra o próprio pai um pedaço de pau. Desesperado após o disparo que não conseguiu impedir, esse adolescente ainda derrubou o autor da moto utilizada na fuga.

A Promotoria de Justiça pede que pesem contra Edson agravantes. “As evidências produzidas são de que o acusado praticou o crime por motivo torpe, uma vez que nutria um sentimento exacerbado de posse em relação à ex-esposa e não aceitava o término do relacionamento”, relata, indicando que a vítima tinha contra o autor uma medida protetiva imposta pela Justiça em decorrência de ameaças que sofria.

O MPE também aponta recurso que dificultou a defesa da vítima. Com os depoimentos colhidos durante o inquérito policial, aponta que Edson desferiu socos contra Yara antes de sacar a arma e atirar. A posse de arma de fogo também é apontada pela acusação como qualificadora para aumentar eventual pena estabelecida em condenação judicial.

“Por fim, é notória a incidência da qualificadora do feminicídio visto que a prática do delito contra Yara Macedo dos Santos se deu em razão de condição do sexo feminino, qual seja a violência doméstica e familiar, porquanto a vítima era ex-companheira do denunciado, sendo que ainda houve o menosprezo à condição dela de mulher, a vontade do homem de demonstrar o poder a que quer submeter à mulher, o que restou demonstrado quando ele lhe ameaçara anteriormente dizendo que deveria lhe matar, mas não o fazia por causa dos filhos”, pontua a promotoria.

No mesmo documento, o promotor de Justiça denuncia outras três pessoas, entre elas familiares de Edson. Um casal teria escondido a arma utilizada no crime antes dele ser cometido e outro auxiliado na fuga, vindo de Maracaju até Dourados para levar embora o então foragido.

Edson foi preso no dia seguinte ao crime, quando tentava fugir para o Mato Grosso (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Edson foi preso no dia seguinte ao crime, quando tentava fugir para o Mato Grosso (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

“Ademais, quando interrogado pelo Delegado de Polícia, Edson assumiu ser o autor do disparo que vitimou Yara Macedo dos Santos (fls.23/26), ao passo que Sônia De Almeida Rosa (fls.63/64) e Aparecido Marques da Silva (fls.67/68) admitiram a posse ilegal de arma de fogo e Alex Barbosa de Menezes (fls.21) o crime de favorecimento pessoal”, relata o MPE.

Com essas informações, na segunda-feira (23) o juiz responsável pela 3ª Vara Criminal de Dourados decidiu receber a denúncia e determinou a citação dos denunciados “para responderem por escrito a acusação em 10 dias, quando poderão arguir preliminares, tudo que interessa à defesa, oferecerem documentos, justificações, especificarem provas e arrolarem testemunhas”.

O magistrado considerou presentes os requisitos básicos de admissibilidade da denúncia porque nas “declarações trazidas aos autos, isto é, dos depoimentos das testemunhas, interrogatório e exame necroscópico, há indícios do cometimento do crime”.


Comentários
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  • Henrique

    Henrique

    Essas pessoas que ajudaram esse covarde já deveriam estar presas. Mas antes tarde do que nunca. Vão pagar atrás das grades.