Larte Tetila é condenado por improbidade quando era prefeito de Dourados

Condenação ocorreu no dia 30 de setembro, por sentença do juiz Plácido de Souza Neto da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados

O deputado estadual Laerte Tetila (PT) foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por utilização de recursos públicos quando era prefeito de Dourados, para emplacamento de veículos e nomeação de loteamento contendo cores, número e símbolos autopromocionais.

Em ação civil pública movida pelo MPE foram atribuídas a Tetila a conduta irregular de aquisição de veículos de cor vermelha, em alusão ao PT, com placas com final 13 – número utilizado pelo partido em eleições - e a criação de diversos loteamentos com a denominação Estrela, símbolo do Partido dos Trabalhadores.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), tudo com recursos públicos e com a finalidade de produzir alusão à cor e símbolos utilizados pelo partido ao qual é filiado.

A condenação ocorreu no dia 30 de setembro, por sentença do juiz Plácido de Souza Neto da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, mas divulgada somente nesta sexta-feira (18) no portal do MPE. Tetila terá que ressarcir os cofres públicos.

“Atento aos critérios oferecidos pela jurisprudência, estou convencido de que o réu deve ser compelido a ressarcir aos cofres públicos os valores ilicitamente despendidos para sua autopromoção”, proferiu a sentença do juiz.

O juiz também argumentou que tal exigência legal sequer pode ser caracterizada como uma pena, “mas mera aplicação do princípio do neminem laedere, que impõe a qualquer pessoa que ofenda outra o dever de indenizá-la. Para compreender o acerto desse entendimento, basta considerar que qualquer particular que tivesse lesado a administração também teria que ressarci-la”.

Além disso, Dourados terá que suprimir ou substituir a palavra Estrela dos assentamentos e os custos deverão ser pagos pelo deputado, que também recebeu de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor da remuneração anual percebida por ele quando era prefeito de Dourados, devidamente corrigida com juros, além do pagamento das custas processuais.