Lei contra Uber em Dourados é ilegal

Desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPE e declararam ilegal a lei aprovada na legislatura passada pela Câmara

Lei promulgada em fevereiro de 2017 proibia Uber e similares em Dourados, mas foi julgada ilegal (Foto: André Bento)
Lei promulgada em fevereiro de 2017 proibia Uber e similares em Dourados, mas foi julgada ilegal (Foto: André Bento)

Aprovada em 2015 pela Câmara de Dourados, durante a legislatura passada, a Lei Municipal nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos no município, foi julgada ilegal pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). De autoria do vereador Cido Medeiros (DEM), essa legislação já havia sido suspensa pela Corte estadual em 31 de maio de 2017, três meses após ser promulgada. 

Nesta quarta-feira (19), o TJ divulgou que “por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, objetivando declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, do Município de Dourados, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares, cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas, naquela cidade”.

Relator do processo, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte considerou que “ao proibir, no âmbito de município de Dourados, o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual privado de pessoas”, a legislação municipal “está em desconformidade com a Constituição Estadual, nos aspectos formal e material”.

“No aspecto formal está caracterizada a invasão da competência legislativa da União, prevista no art. 22, incisos IX e XI da Constituição Federal, combinada com o art. 17, incisos I, II e V, da Constituição Estadual de MS. No aspecto material, ao impor reserva de mercado aos taxistas e instituir monopólio de transporte individual privado de passageiros, a lei violou o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”, escreveu em seu voto.

Essa lei havia sido promulgada na edição de 22 de fevereiro de 2017 do Diário Oficial do Município pela atual presidente da Câmara de Dourados, vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (PSD). Ela argumentou que fez isso porque quando a legislação chegou ao Executivo não teve vetos do ex-prefeito Murilo Zauith (PSB) e voltou ao Legislativo, onde ficou engavetada por dois anos até sua promulgação.

Contudo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) já havia conseguido a suspensão dessa lei ao obter liminar no Judiciário. Agora, a Promotoria de Justiça obteve ganho de causa ao ter acatado pelos desembargadores o pedido para declarar a inconstitucionalidade da legislação municipal.

Até a Uber do Brasil Tecnologia Ltda havia ingressado no processo, manifestando interesse. A Câmara Municipal de Dourados, porém, requeria “a total improcedência da ação”.

No entanto, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte “lembrou ainda que no transporte individual privado, prestado por motorista vinculado a aplicativos (Uber), o serviço rege-se pela autonomia da vontade e o motorista pode ou não aceitar a corrida, enquanto no transporte individual público, como é o caso dos táxis, o serviço é aberto à população, de atendimento obrigatório”, conforme revelado hoje pelo TJ-MS.

“No entender do desembargador, o Município não possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional, tornando claro que a Lei Municipal nº 4.084/2017, ao proibir o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, invadiu a esfera de competência da União”, acrescentou a assessoria de imprensa da Corte. 

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.