Lei prevê medidas de prevenção à dengue, chikungunya e zika para grávidas em MS
Estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programas de pré-natais esclarecimentos às gestantes sobre os riscos.

O governador Reinaldo Azambuja (PSBD) sancionou a lei que determina medidas de prevenção à dengue, chikungunya e zika às gestantes. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23).
De acordo com a lei, ficam estabelecidas medidas de prevenção à transmissão de dengue, chikungunya e zika vírus às gestantes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo, segundo a publicação, é reduzir a contaminação pelo vírus, diminuindo a incidência de patologias, em especial a microcefalia.
Para isso, estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programas de pré-natais esclarecimentos às gestantes sobre os riscos, profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, aedes aegypti, e as doenças dengue, chikungunya e zika vírus.
De acordo com a lei, devem incluir nos programas de atendimento às gestantes e nos pré-natais informações sobre a microcefalia e as suas consequências, de modo abrangente, nos termos do Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia, elaborado pelo Ministério da Saúde, compreendendo, atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, informação à gestante sobre o risco relacionado ao uso de medicamentos com potencial teratogênico; informações sobre métodos de proteção às picadas de insetos durante a gestação.
A rede pública de saúde deverá realizar, gratuitamente, o fornecimento e a distribuição de repelentes que tenham em sua composição o princípio ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a proteção contra picadas de insetos transmissores das doenças, para gestantes.
Também fica determinado que a rede pública de atendimento deverá realizar levantamento de gestantes em pré e em pós-natal e, por meio de seus agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mensalmente, realizar visitas nas respectivas residências e/ou domicílios para esclarecimentos e combates ao mosquito Aedes aegypti e às suas larvas, bem como a realização e o combate efetivo dos vetores transmissores, até o final da primeira infância.