Lei prevê multa para quem for flagrado ao vender ou utilizar cerol em Dourados

Legislação sancionada pela prefeita Délia Razuk proíbe fabricação, comercialização e uso do material cortante comum em pipas

Linha com cerol fica amarelada e mais
Linha com cerol fica amarelada e mais "grossa". (Foto: João Garrigó/Campo Grande News)

A comercialização e o uso de cerol vão motivar aplicação de multa em Dourados. Sancionada pela prefeita Délia Razuk (PR) na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.140, de 06 de dezembro de 2017 "dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências".

Conforme o texto da legislação, "fica proibido comercializar, fabricar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, o cerol", entendido como "a mistura de cola com vidro moído, limalha de ferro, sicílio, quartzo moído ou base de madeira com óxido de alumínio, produzida para ser passada em linha de pipa".

COMÉRCIO

Para estabelecimento comercial que for flagrado a "utilizar, comercializar e/ou fabricar o cerol, bem como a linha chilena", são definidas punições que vão desde "advertência e apreensão da mercadoria" na primeira ocorrência até 'multa meio salário-mínimo" na segunda e "cassação de Alvará de Localização e Funcionamento e multa em dobro" na terceira.

"Os recursos advindos das multas aplicadas em função desta Lei serão recolhidos ao fundo municipal de segurança pública do município de Dourados", estabelece a lei, que deverá ser regulamentada pela prefeitura em até 120 dias. Com isso serão definidos "instrumentos cortantes e o órgão responsável pela fiscalização, procedimento de autuação e cobranças das multas".

UTILIZAÇÃO

Para pessoas flagradas ao usar o cerol ou causar danos com o mesmo, é prevista multa de meio salário-mínimo, que poderá ser multiplicada por dois em caso de reincidência. Além disso, haverá possibilidade de responsabilização civil e criminal por eventuais danos físicos e materiais causados a terceiros.

"Sendo o infrator civilmente incapaz, o responsável legal responderá pela titularidade das reprimendas", define a lei. "Os valores das multas fixados nesta Lei, terão reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste, conforme a Lei n.º 13.152 de 29 de julho de 2015".

Comentários
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  • Paola

    Paola

    Sou super a favor, por conhecer pessoas que quase morreu que teve 3 artérias do pescoço atingida por conta de uma linha chilena, isso não é um esporte, ou brincadeira, essa linhas com cerol elas matam e matam em questão de minuto então sou a favor sim de multa e tinha que ser ate mais cara esses multas pra que não seja comercializada e não só pra quem vende mais pra quer for pego com esse tipo de arma pois é uma arma sim, tinha que ter uma punição tbm. Deixo aqui minha opinião.

  • Carlos

    Carlos

    No meu ver é uma diversão como qlqr outra em qnto nossa cidade e asilado por bandidos e certo pai levar filho p estande d tiro comprar moto p moto Cross não vejo como bandidos q solta já q avarios país d família e antes d acusar olhe o si e veja se seu vício não é doença