Marçal Filho edita decreto e anuncia corte de gastos para fazer frente à queda na arrecadação

Prefeito Marçal Filho edita decreto de contenção de gastos diante da queda na arrecadação municipal. Foto: A. Frota
Prefeito Marçal Filho edita decreto de contenção de gastos diante da queda na arrecadação municipal. Foto: A. Frota

O prefeito Marçal Filho editou o Decreto número 364, de 15 de agosto de 2025, anunciando adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na noite desta segunda-feira (18) e já está em vigor. As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

Marçal Filho explica que o decreto é necessário diante do momento difícil da economia brasileira. “A arrecadação vem sofrendo constante queda e a tendência é que a situação se agrave diante do tarifaço imposto ao Brasil pelo governo norte-americano, atingindo diretamente o Mato Grosso do Sul que é um dos principais Estados exportadores de carnes para os Estados Unidos”, ressalta o prefeito. A edição do decreto considerou o comportamento da arrecadação, com a redução das receitas tributárias de competência municipal, o que exige medidas para garantir a estabilidade financeira, com adequação das despesas à real capacidade do município.

O prefeito destaca no decreto as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 16.658, de 04 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos para fins de manutenção do equilíbrio fiscal da admiistração pública estadual. “Esperamos que essa crise seja passageira e quando isso ocorrer as coisas voltarão à normalidade”, ressalta o prefeito. “Até lá temos que administrar com responsabilidade para impedir que serviços essenciais à população sofram prejuízos de continuidade”, completa o prefeito.

O Artigo 1º do decreto municipal estabelece diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município de Dourados, incluindo seus fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário e nominal. O Artigo segundo estabelece que as medidas de que trata o Decreto serão pautadas pelas diretrizes de redução das despesas discricionárias, buscando a eficiência na execução orçamentária e financeira, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais cuja manutenção deverá ser priorizada.

O Artigo 3º define que ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito, que deverá ser motivada para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal: I – os provimentos de cargos efetivos, comissionados e temporários, que impliquem em aumento de despesa, salvo se decorrentes de vacância de cargo ou função indispensável à manutenção dos serviços essenciais; II – autorização de serviços extraordinários que não sejam comprovadamente urgentes; III – cessão de servidores com ônus para o Município, exceto se houver contrapartida que não implique em aumento da despesa; IV – deslocamentos a serviço que determinem o pagamento de diárias, salvo quando demonstrada sua imprescindibilidade.

Também ficam suspensas a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgentes, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda; VI – concessão de outras vantagens pecuniárias, benefícios, auxílios, indenizações, diárias ou gratificações; VII – autorizações para a realização de plantões; VIII – remanejamento de servidores entre unidades que resulte em aumento de despesa com pessoal ou concessão de benefícios adicionais.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 1º de setembro de 2025, relatório detalhado com informações de pessoal de suas unidades, conforme estabelecido em Resolução a ser editada pela Secretaria Municipal de Administração. A partir de 1º de setembro de 2025, a Secretaria Municipal de Administração realizará no prazo de até 45 dias estudo visando a identificação de eventuais inconsistências e proporá a cada órgão ou entidade medidas corretivas para a racionalização da despesa com pessoal e sua otimização.

O Artigo 4º do decreto estabelece que deverão ser adotadas pelos Secretários Municipais e demais dirigentes da Administração Indireta, medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas a: I – consumo de água e energia elétrica; II – combustíveis para abastecimento de veículos oficiais; III – outsourcing de impressão e demais serviços prestados por terceiros; IV – outros contratos vigentes, que deverão ser objeto de reavaliação ou renegociação, que implique em redução de, no mínimo, 25% das despesas a eles correspondentes, com vistas à eliminação de excessos e alinhamento às necessidades reais.

Ficou estabelecido ainda que os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar no prazo de até10 dias, a contar da publicação deste Decreto, plano de reprogramação das despesas de custeio para atingimento das metas estabelecidas no decreto e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Fazenda para conhecimento em igual prazo. Em até 60 dias, contados da publicação do Decreto, os órgãos e entidades deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda relatório pormenorizado dos resultados obtidos com as medidas contidas no plano de que trata o parágrafo anterior. Caso não seja apresentado o plano de reprogramação ou se ele for apresentado em desconformidade com os parâmetros estabelecidos no Decreto ficam as Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários.

O Artigo 5º do Decreto estabelece que a realização de despesas com pessoal, contratação de serviços, que excetuarem as limitações estabelecidas neste Decreto, deverão ser necessariamente instruídas com: I – solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade, acompanhada de justificativa circunstanciada da necessidade e documentos que comprovem o atendimento dos requisitos; II – estimativa de impacto financeiro e orçamentário; III – parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda que ateste a viabilidade orçamentária.

O Artigo 6º define que os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal deverão adotar as providências necessárias para cumprimento do Decreto, responsabilizando-se pelas despesas sob sua gestão, sujeitos às sanções cabíveis nos termos das legislações vigentes.


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