Mãe denuncia PM’s que perseguiram seu filho e é condenada por calúnia

Justiça determinou pagamento de indenização aos militares do Getam vítimas de falso testemunho

Atuações do Getam passaram a ser gravadas em vídeo, como na ocorrência em que uma equipe escoltou família até... (Reprodução)
Atuações do Getam passaram a ser gravadas em vídeo, como na ocorrência em que uma equipe escoltou família até... (Reprodução)

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil a policiais do Getam (Grupo Especializado Tático Motorizado), equipe do 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar) de Dourados. Ela havia denunciado por abuso de autoridade três militares que perseguiram seu filho durante uma ocorrência há dois anos, mas a Justiça considerou o testemunho calunioso e determinou a indenização por danos morais. Por coincidência, a confusão ocorreu no mesmo bairro em que, no final do mês passado, três motociclistas do Getam salvaram a vida de uma criança através de escolta até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

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A história que resultou na condenação por danos morais começou na madrugada de 10 de agosto de 2014, um domingo. Conforme relatado no processo que tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, por volta de 3h29 daquele dia os policiais faziam patrulhamento na Avenida Marcelino Pires, numa região de aglomeração de jovens, quando deram ordem de parada a um motociclista, que fugiu.

Os militares passaram a fazer o acompanhamento tático em alta velocidade, já que a moto em fuga possuía 400 cilindradas, mais potente que as utilizadas pelo Getam na ocasião. No trajeto, o motociclista perseguido teria cometido uma série de infrações de trânsito e sofrido uma queda, da qual levantou-se rápido o suficiente para seguir na frente das autoridades.

Já no Jardim Rasselen, o motociclista em fuga entrou numa residência; foi onde começou uma grande confusão. Os policiais afirmam que familiares do suspeito tentaram impedir a detenção do mesmo. Agressões físicas e verbais foram relatadas pelos militares. Mas a mãe do rapaz perseguido recorreu ao MPE (Ministério Público Estadual) dias depois para denunciar abuso de autoridade.

Com a acusação feita pela mãe do motociclista perseguido, a equipe do Getam foi alvo de uma sindicância dentro da Polícia Militar. No entanto, não houve constatações que desabonassem a conduta operacional dos policiais, que por essa razão ingressaram na Justiça no dia 27 de abril de 2015 pedindo indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Coube à juíza leiga Sebastiana Roque Ribeiro decidir o caso, já que duas audiências conciliatórias propostas pelo juiz Waldir Marques no decorrer do processo não resultaram em acordo entre as partes.

Indenização

No dia 13 de maio deste ano foi publicada a sentença, que estabelece o “pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais aos autores, cuja importância deverá ser paga acrescida de juros de 1% ao mês contados a partir da citação, e atualização monetária pelo IGP-M, a contar do ajuizamento da ação”.

O valor da indenização estabelecida pela Justiça foi menor do que haviam pedido os militares, porque foram levadas em consideração as reais condições financeiras dos envolvidos.

A juíza leiga mencionou no despacho que a denúncia feita ao MPE pela mãe do motociclista perseguido pelo Getam “demonstrou, após apuração, estar pautado em inverdades, cuja conduta lesiva, a má fé, configura denunciação caluniosa”.

Post no Facebook

Em outro trecho da sentença, a juíza pontua que o próprio jovem perseguido pela polícia, embora tenha negado que desobedeceu ordem de parada, “confirma que por ocasião dos fatos estava com sua CNH vencida, e como se não bastasse, publicou em sua página na rede social comentários que comprometem ainda mais seus depoimentos”.

No Facebook, ele publicou no dia seguinte: “Vou resumir tudo em #COVARDIA: Não suportaram comer poeira ai entraram dentro da casa dos outros e levaram a moto sem mais  nem  menos, prq  não  me  pegou  na rua? Aé, ficaram pra traz! Mas tudo tem sua consequência...(sic)”, consta no post anexado do processo.

Para a juíza que julgou esse processo, a publicação fez referência “aos policiais por ocasião do acompanhamento tático, o que evidencia que realmente empreendeu fuga, e portanto, omitiu a verdade quando do depoimento na sindicância instaurada”.

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