MPE arquiva inquérito que apurava se douradenses 'pagam a mais' por energia
Investigação iniciada em 2016 não conseguiu descobrir se há irregularidade em cobranças, mas promotor encontrou barreiras na Constituição Federal para prosseguir com ação

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) comunicou na segunda-feira (22) o arquivamento do inquérito que apurava se consumidores douradenses têm pagado a mais nas contas de energia elétrica. A investigação iniciada em 2016 não conseguiu descobrir se há fixação a maior alíquota da tarifa da Cosip (Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública) e cálculo errôneo dos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No dia 8 passado, o promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior requereu ao Conselho Superior do MPE o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2016.00001290-3, instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca e que tinha como alvo a Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso do Sul.
IMPEDIMENTO LEGAL
Após uma aprofundada análise do caso, com análise de faturas de energia elétrica de consumidores douradenses, audiências com representantes da Energisa e até solicitação de informações à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), além de consultas a procedimentos semelhantes em outras regiões do país, o promotor de Justiça concluiu que "não é possível a utilização da ação civil pública pelo Ministério Público visando discutir matéria tributária, tendo em vista que os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que o parquet não tem legitimidade para promover ação civil pública para impugnar a cobrança de tributos".
"Por consequência lógica, se não pode o mais, impugnar a própria cobrança do tributo em si, obviamente não pode o menos, como contestar eventual cobrança a maior da mesma espécie tributária questionada, o que consubstancia o caso sobre exame", ponderou. "Dessa forma, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, o Ministério Público não deve dar prosseguimento aos feitos cujo objeto principal seja aumento abusivo e cobrança indevida de tributos", completou, mencionando impedimentos estabelecidos pela Constituição Federal.
DENÚNCIA
A suspeita de que douradenses estejam pagando a mais em suas faturas chegou ao conhecimento dos promotores de Justiça após denúncia feita em agosto de 2016 por um advogado da cidade. Em relação à Cosip, ele detalhou que tem sido cobrado dos contribuintes o percentual de 16% do valor total da fatura a título de contribuição, sendo que seria correto aplicar-se aqueles com faixa de consumo de energia elétrica kWh/mês entre 251 e 300, a porcentagem de 9,65%.
O denunciante apontou ainda que os repasses dessa contribuição para o município após recolhimento pela empresa de energia vem ocorrendo de maneira irregular. Além disso, declarou que que a cobrança de ICMS, PIS e COFINS "também vem sendo realizada de forma irregular, sendo que tais estariam sendo cobrados sob seus próprios valores".
JUSTIFICATIVA
Ao longo das investigações, a Energisa alegou "ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação em que se discute a incidência de ICMS, PIS, COFINS e COSIP, sustentando não se enquadrar como sujeito (ativo ou passivo) da relação tributária, sustentando, em síntese, que o titular do crédito tributário pela União, Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados". E justificou ser "mero agente arrecadador de tais tributos, tendo por obrigação o repasse do recolhimento aos Entes Federados, não sendo titular dos valores arrecadados".
Além disso, a empresa citou Resolução Homologatória editada pela ANEEL que autoriza "destacar PIS e COFINS nas faturas, sendo tais, portanto, legais, vez que a Energisa utiliza o valor dos tributos incidentes para fins de composição final do preço", e especificamente sobre o COFINS, a concessionária pontuou que "se limita a aplicar a legislação local para apuração do tributo, em consonância com a Emenda Constitucional 39/02 e Lei Complementar Municipal n. 61/02".