MPE investiga prefeitura por dar 11 terrenos de R$ 5,5 milhões como pagamento

Promotor afirma que a Constituição Federal não permite permuta de bens públicos em casos de desapropriações

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) investiga possível irregularidade numa transação feita pela Prefeitura de Dourados em junho do ano passado. Instaurado no dia 14 de dezembro do ano passado pela 16ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Inquérito Civil nº 36/2013 apura “possível improbidade administrativa em decorrência de dação em pagamento de áreas de terra pertencentes ao Município autorizada pela Lei nº 3.686 de 03 de junho de 2013”.

Essa negociação ocorreu com aprovação da Câmara de Vereadores, que votou o então Projeto de Lei nº 49/13 e autorizou o prefeito Murilo Zauith (PSB) a se desfazer de 11 terrenos públicos que, juntos, somavam à época R$ 5,5 milhões. Espalhados por diversos pontos da área urbana do município, eles foram dados como parte do pagamento por um terreno que foi desapropriado pelo poder público em dezembro de 2012, cujo valor total era de 6,7 milhões, conforme a Comissão de Avaliação da própria prefeitura, então presidida por Rogério Yuri Farias Kintschev e com Jose Roberto Cattanio e Luis Carlos dos Santos na condição de membros.

Além dos 11 terrenos, a prefeitura assumiu o compromisso de pagar R$ 1,295 milhão em dinheiro aos proprietários do terreno desapropriado. Desse total, R$ 400 mil pagos no dia 5 de março de 2013 e os demais R$ 895 mil parcelados em dez vezes de R$ 89.500,00 a partir do dia 5 de abril do ano passado.

No dia 14 de dezembro de 2013 o promotor Amilcar Araújo Carneiro Júnior, que atua na Defesa do Patrimônio Público e Social, enviou ao prefeito Murilo Zauith um questionamento “considerando que a Constituição é expressa ao dizer que o pagamento das desapropriações deve ser com prévia indenização em dinheiro, considerando também que o poder público deve obedecer ao princípio da legalidade”. “Nesse caso não ouve descumprimento de regra Constitucional por parte do Município? (sic)”, questionou a promotoria.

Sem respostas por parte do gestor municipal, o promotor converteu o que era um Procedimento Preparatório - que segundo o MPE-PR é instaurado quando as informações ainda estão “cruas”, ou seja, existem notícias de irregularidades, mas os fatos ou a sua autoria não estão claros, ou não é claro se a investigação dos fatos é de atribuição do Ministério Público - em Inquérito Civil - que segundo o MPE-PR é instaurado quando o promotor tem indícios fortes de que um direito coletivo ou um direito social ou individual indisponível foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública - e determinou novas diligências para apurar a possível ilegalidade praticada pelo prefeito de Dourados.

Quando encaminhou o Projeto de Lei ao Legislativo, em 10 e maio de 2013, a Prefeitura de Dourados citou o artigo 17, alínea “a” da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 para justificar a “dação em pagamento, com dispensa de licitação”, de terrenos públicos para quitar a desapropriação do Remanescente do Quinhão nº 2 da Fazenda Água Boa, localizado na Rua Cafelândia, esquina com a Rua Araguaia, nas proximidades do Jardim Londrina.

Os 11 terrenos pertencentes ao município dados pelo prefeito estão localizados em diversos pontos da cidade, incluindo Vila Matos, Jardim da Figueira, Portal de Dourados, Jardim Continental e Altos da Monte Alegre, entre outros. Com tamanhos que variam de 210 metros quadrados (avaliado em R$ 80 mil) a 5,7 mil metros quadrados (avaliado em R$ 1,7 milhão), esses espaços públicos foram classificados pela administração municipal como “de pouca utilidade ao ente público”, “por suas localizações e dimensões”. No entanto, a prefeitura considerou no Projeto de Lei que esses mesmos lotes “podem servir o interesse privado”.