MPF investiga mortes na maternidade do HU/UFGD em Dourados

  • Assessoria/MPF
Em dezembro de 2012 houve um manifesto organizado por Gislaine Ardigo, que perdeu um filho durante o parto no... (Arquivo/94 FM)
Em dezembro de 2012 houve um manifesto organizado por Gislaine Ardigo, que perdeu um filho durante o parto no... (Arquivo/94 FM)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para investigar as mortes de bebês ocorridas na maternidade do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD). O Hospital integra o Sistema Único de Saúde (SUS). A investigação irá abranger mortes perinatais (óbitos fetais a partir de 154 dias de gestação) e mortes neonatais precoces (na primeira semana de vida).

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Para iniciar a investigação, o MPF requisitou ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados que forneça cópia do áudio de uma reunião do conselho realizada em 21 de setembro de 2015. O Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde deve informar, no período entre 2012 e 2015, o número de óbitos fetais e de mortes neonatais precoces ocorridos por ano, com a indicação das causas; o número total de nascidos vivos; a respectiva taxa de mortalidade perinatal. O Núcleo deve, ainda, apresentar um comparativo da taxa de mortalidade perinatal do HU-UFGD com as taxas estadual, regional e nacional.

A investigação teve origem no Inquérito Civil n.º 29/2014, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), onde consta notícia de seis casos de mortes perinatais ocorridas no HU-UFGD. Nota Técnica de 10 de fevereiro de 2015, da Rede Cegonha em MS, contesta a qualidade dos serviços prestados no hospital. Segundo a mídia local, foram registrados, somente em 2015, oito óbitos fetais em janeiro, três em fevereiro, sete em março, três em abril, seis em maio, cinco em julho, três em agosto e dois em setembro, totalizando 37 mortes.

O HU-UFGD integra o Sistema Único de Saúde (SUS) por força de convênio celebrado com o Município de Dourados (Contrato Administrativo n.º 604/2014/DL/PMD), por força do qual obrigou-se a “manter serviço de urgência e emergência, em funcionamento 24 horas por dia, nos sete dias da semana, nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, bem como serviço de urgência referenciada na especialidade de neonatologia”.

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