MPMS recomenda ao Município de Dourados que tome providências para realização de exames

  • Assessoria/MPE-MS
Foto: A. Frota ()
Foto: A. Frota ()

Em Recomendação Conjunta de nº 12/2017/10ªPJ, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Fabrícia Barbosa Lima, titulares da 10ª e 9ª Promotoria de Justiça, respectivamente, recomenda ao Município de Dourados que tome todas as providências de ordem administrativa e operacional necessárias para a realização de pré-natal, biópsia, ecocardiografia e demais exames.

Conforme a Recomendação, é necessário aumentar o número de exames pré-natais, notadamente ultrassonografia, para que as pacientes urgentes sejam atendidas de imediato e os demais encaminhamentos suportem agendamento para o prazo máximo de 30 dias.

Também fica estabelecido que seja cumprido o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com a realização completa e tempestiva de todos os três exames ultrassonográficos recomendados na gestação, sendo eles: 1º- Primeiro trimestre: entre 11 e 14 semanas; 2º- Segundo trimestre: entre 20 e 24 semanas; 3º- Terceiro trimestre: entre 32 e 36 semanas.

Em consonância com o artigo 4º da Portaria n. 570, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, disponibilizar, suficientemente, a realização dos exames laboratoriais: ABO-Rh, na primeira consulta; VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; Urina – rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; HB/Ht, na primeira consulta; Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes.

Já em relação à realização de Biópsia, Ecocardiografia e demais exames, fica estabelecido que aumente o número de exames em quantitativo suficiente, para que o paciente aguarde o prazo máximo de 40 dias para o resultado.

Ainda de acordo com a recomendação, é estabelecido que promova a identificação de urgência nos exames com suspeita de diagnóstico oncológico, conforme prescrição médica, sendo que estes devem ter o prazo máximo e improrrogável reduzido para 20 dias.

Também disponibilizem o número de exames do tipo ecocardiografia em número suficiente para ver respeitadas as indicações médicas no tocante aos prazos, com o estabelecimento de critérios para preferência dos grupos de risco, notadamente crianças com indicação pré ou pós-cirúrgica.

Que aumentem o número de exames da rede básica disponibilizados às Unidades Básicas de Saúde, devendo tal aumento considerar o número estimado de usuários de cada unidade/região, com a implementação de um sistema único de controle, para fins de viabilizar que coletas/exames não realizados por uma unidade seja utilizado por outra.

E, por fim, que planejam, criem e executem multirão de consultas e exames para que, no prazo de 120 dias, coloque fim ou diminua sensivelmente as filas de espera dos exames de biopsia, exames de diagnóstico e ecocardiografia, com apresentação do plano de trabalho e fluxograma a esta Promotoria de Justiça no prazo de 20 dias úteis.

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