Mulher reclama após ficar quase 2 horas em fila de banco em Dourados
Conforme a lei estadual, a espera na fila de banco deve ser de, 15 a 30 minutos, no máximo, a depender do dia.

Uma mulher que preferiu não ser identificada procurou a reportagem da 94FM para relatar o ocorrido na última sexta-feira, dia 17, em um banco localizado na Avenida Weimar Torres. Ela conta que retirou a senha para ser atendida às 14h32.
A douradense disse que tinha em média 12 pessoas na fila onde iria receber atendimento, entre elas, idosos, e apenas um funcionário naquele setor. Após uma hora esperando, ela ainda perguntou se seria somente ali o atendimento para sua senha e foi confirmado que sim. Logo depois, o turno do funcionário que estava atendendo naquele setor encerrou e ficou em torno de cinco minutos sem ninguém, aí depois desse tempo, duas pessoas apareceram, uma mulher e um homem. A mulher ficou em torno de 30 minutos atendendo no local e após esse tempo, disse que o expediente dela já tinha acabado e foi embora, ficando novamente, apenas um atendente.
A cliente diz que tinha apenas ela e mais um homem quando conseguiu ser atendida, às 16h15. Ela ainda conta que guardou o bilhete, carimbado com o horário da saída e vai e vai procurar seus direitos.
"É um absurdo o que fazem com o povo. Nem todo mundo tem a tarde inteira para ser atendido. Eu tenho compromissos e pensei em desistir, mas, se voltasse em algum outro dia, teria que esperar de novo. Eu vou procurar meus direitos. Isso precisa mudar. Já fui algumas vezes e é a mesma coisa, a demora no atendimento. Não acho justo o que fazem com a população, merecemos respeito. O pior, é que ninguém veio informar, dar uma justificativa que iria demorar, simplesmente não se importam com a gente", desabafou.
Ela ainda conta que muitas pessoas estavam incomodadas com a demora, não somente naquele setor de atendimento, mas em outros locais do banco.
A espera deve ser de, 15 a 30 minutos, no máximo, a depender do dia. Dias normais 15 minutos, nas segundas e terças-feiras, 20 minutos, e antes e após feriados 30 minutos, de acordo com a Lei NR 2642 de 08/01/2004. Mas, pelo visto, a legislação não está sendo cumprida no município.