ONG reconhece dívida e devolverá parte de convênio com Prefeitura de Dourados

Dos R$ 64 mil repassados pela Secretaria Municipal de Assistência Social em 2016, R$ 21 mil serão devolvidos ao município em 24 parcelas

Convênio celebrado pela Prefeitura de Dourados em 2016 terá devolução de dinheiro (Foto: A. Frota)
Convênio celebrado pela Prefeitura de Dourados em 2016 terá devolução de dinheiro (Foto: A. Frota)

O Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA terá que devolver R$ R$ 21.109,80 aos cofres da Prefeitura Dourados. Parte de um convênio celebrado com o município em 2016, esse valor foi reconhecido como dívida por essa ONG (Organização Não Governamental) voltada à assistência social. Após o pagamento de uma entrada de R$ 2.274,35, restarão 24 parcelas para serem quitadas até maio de 2020. 

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Divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de segunda-feira (21), o Extrato de Parcelamento de Dívidas Processo Administrativo nº 12.405/001/2018 refere-se ao Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida que tem como devedor o Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA e credor o Município de Dourados.

“Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR que possui uma dívida sucedida do convênio 250/2016 com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMIS, a ser paga ao CREDOR, consubstanciada no valor de R$ 21.109,80 (vinte e um mil, cento e nove reais e oitenta centavos) com valores atualizado que quitará este valor conforme as condições previstas neste contrato”, consta na cláusula primeira.

Extrato de confissão de dívida (à esquerda) refere-se à convênio celebrado em 2016 (à direita)
Extrato de confissão de dívida (à esquerda) refere-se à convênio celebrado em 2016 (à direita)

A 94FM apurou tratar-se de um convênio assinado no dia 11 de março de 2016 pela então secretária municipal de Assistência Social, Ledi Ferla. No valor total de R$ 64.800,00, previa “auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, e materiais permanentes conforme plano de trabalho”.

No extrato de parcelamento de dívida divulgado ontem, a ONG “declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 2.274,35 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) a título de entrada, nos termos da LC nº 184/2011, com vencimento até 30/04/2018”.

Já o saldo restante (R$ 20.469,13) “será pago em 24 parcelas, no valor de R$ 879,78, (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) com vencimento mensal dia 20 e início em 20/05/2018 e término em 20/05/2020”.


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