Pais deverão comprovar vacinas dos filhos ao fazerem matrículas em Dourados

Obrigatoriedade estabelecida em lei sancionada nesta quarta-feira vale para instituições de ensino do município, sejam públicas ou privadas

Lei sancionada pela prefeita vale para alunos de escolas públicas ou particulares no município (Foto: A. Frota)
Lei sancionada pela prefeita vale para alunos de escolas públicas ou particulares no município (Foto: A. Frota)

Pais, mães ou responsáveis por crianças em idade de vacinação deverão apresentar Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade quando forem realizar matriculas em estabelecimentos de ensino em Dourados. Estabelecida na legislação municipal, a norma vale para instituições públicas e privadas.

Sancionada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Município pela prefeita Délia Razuk (PR), a Lei n° 4.211, de 20 de setembro de 2018 “obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências”.

Essa regra é estabelecida já no artigo 1º, que menciona a necessidade de comprovar o registro da aplicação das vacinas obrigatórias, “inclusive a da paralisia infantil”.

“Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada”, prevê o artigo 2º.

Por fim, o artigo 3º alerta que em caso de descumprimento da lei, “o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos a efetivação da matrícula”.

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