Por tortura e estupro de criança, casal pega 46 anos de prisão em Dourados
Sentença proferida na quarta-feira (9) estabeleceu penas de 31 anos de reclusão para marido e de 15 anos para esposa por violência contra sobrinha de 3 anos

Um caso que chocou Dourados há pouco mais de um ano teve desfecho jurídico na quarta-feira (9), quando Vanilson Espíndola Argueiro e Rosiane Peixoto, marido e mulher, ambos de 30 anos, foram condenados pelos crimes de tortura e estupro contra uma sobrinha de apenas 3 anos de idade da qual detinham a guarda. A menina morreu na sala de cirurgias do Hospital da Vida no dia 27 de julho de 2016, após ser resgatada pelo Conselho Tutelar, com uma perna quebrada e queimaduras por água fervente nas partes íntimas.
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Julgados ontem pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, onde a denúncia foi oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no dia 23 de agosto do ano passado, Vanilson foi condenado a 31 anos, seis meses e 20 dias de reclusão com regime inicial fechado. Rosiane recebeu pena de reclusão de 15 anos, seis meses e 20 dias. Os dois estão presos desde 28 de julho de 2016.
Moradores da Aldeia Bororó, na Reserva Indígena de Dourados, eles foram acusados de torturar a criança de apenas 3 anos de idade, filha de uma irmã de Vanilson, que estava sob a guarda do casal porque a mãe era dependente química. Conforme a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, além de negar água e comida para a menina, ambos a agrediam golpes de madeira e chegaram a queimar suas partes íntimas com água fervente, além de a limparem com escova de lavar roupas. O tio ainda lhe teria violentado sexualmente.

Pela sentença, Rosiane foi condenada pelo crime de tortura, agravado por ter como vítima uma criança. Além disso, o magistrado considerou que o crime foi praticado por 10 vezes, outro fator que ajudou a elevar a pena para os 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Vanilson foi implicado pelas mesmas razões da esposa, mas também pelo estupro da criança, motivo pelo qual teve a pena estabelecida em 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão. O juiz estabeleceu regime inicial fechado para os dois, que já estão encarcerados desde o ano passado e não poderão recorrer em liberdade.