Prefeitura de Dourados é condenada a pagar indenização a aluno abusado em banheiro de escola

Consta no processo que depois do abuso, a criança apresentou significativa mudança de comportamento.

  • Karol Chicoski
Desembargador Alexandre Bastos - Foto: divulgação/TJ-MS
Desembargador Alexandre Bastos - Foto: divulgação/TJ-MS

A Prefeitura de Dourados foi condenada a pagar R$ 30 mil a um aluno, que sofreu abuso dentro do banheiro de uma escola municipal, quando tinha 8 anos de idade. O valor foi fixado em sessão da 4ª Câmara Cível do TJ-TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Por unanimidade, os desembargadores condenaram o município de Dourados a pagar R$ 15,968 mil a título de danos morais. Com a sentença, foi acrescido o quantum arbitrado a título de danos morais, fixando-o em R$ 30 mil, com correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) a partir do arbitramento e juros pela caderneta de poupança a partir do evento danoso.

Conforme a Justiça, o abuso aconteceu no banheiro da escola. Consta no processo que a vítima sofreu ato libidinoso diverso da conjunção carnal, apresentando hematomas arroxeados na lateral da coxa compatíveis com marcas de dedos, que foram ocasionadas por criança, também aluno, enquanto estavam no banheiro da escola.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, “o abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, oito anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada”.

O desembargador relatou ainda que, "no presente caso, considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do ofensor (que está entre os maiores municípios do Estado), o caráter punitivo-compensatório da indenização e, principalmente, tendo como parâmetros casos análogos da jurisprudência nacional, entendo que deve ser majorado o quantum fixado a título de danos morais. (…) Assim sendo, dou provimento ao recurso para majorar os danos morais fixados na sentença para R$ 30 mil, mantendo os juros e a correção monetária conforme fixados na sentença”.

O processo tramitou em segredo de Justiça, por isso, mais detalhes não foram divulgados. 

Comentários
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  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Que revolta!!! Machucar o seu filho, não tem preço que pague!!!