Prefeitura pode enviar à Câmara projeto que acaba com eleições para diretores
Cargos para direção e direção-adjunta das 45 escolas municipais poderão ser ocupados apenas por nomes indicados pela própria prefeita

Interlocutores da prefeita Délia Razuk (PR) dão como certo o envio à Câmara de Vereadores de uma proposta que acaba com a eleição para diretores de escolas do município de Dourados. O projeto, garantem, deve chegar ao Legislativo nesta segunda-feira (13), com previsão de que esses cargos passem a ser ocupados por nomes indicados pela própria administração municipal.
Por força da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002 (que sofreu duas atualizações em 2008 e uma alteração em 2014), a escolha dos diretores das 45 escolas municipais ocorre "através de voto secreto pela comunidade escolar". Os mandatos são de três anos, com possibilidade de reeleição.
Contudo, o projeto de lei que poderá ser enviado à Câmara nesta semana pela prefeitura deve incluir um dispositivo que prevê a revogação dos atuais mandatos, já a partir de janeiro de 2018, embora as novas eleições pela comunidade escolar só estejam previstas para o meio do próximo ano.
Dado como certo por gente próxima à prefeita, esse projeto de lei deverá tirar da comunidade escolar o poder de escolha. No atual modelo, podem votar professores efetivos e convocados, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos, além de pais, mães ou responsáveis e os alunos a partir de 10 anos de idade.
Essa legislação em vigor dá direito de apenas um voto ao membro do magistério, ao funcionário administrativo, ao pai, à mãe ou ao responsável pelo aluno. No caso dos votos da comunidade interna, referente aos profissionais das escolas, os votos há correspondência de 40% dos votos, percentual que sobre para 60% no caso da comunidade externa (30% por pais, mães e responsáveis e outros 30% para os alunos aptos a votarem).
Embora a lei atual estabeleça "uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de Diretor e de Diretor Adjunto" aos candidatos, a proposta que deverá ser encaminhada pela prefeitura pode delegar exclusivamente à prefeita esse poder de indicação, algo que atualmente só ocorre em casos de novas unidades escolares, inauguradas no intervalo entre eleições, e temporariamente.