Processo a favor de pacientes com câncer em Dourados vai para a Justiça Federal

Juiz que atua no município declarou incompetência para julgar a ação porque Promotoria de Justiça requereu oitiva da União

Pacientes com doenças oncohematológicas deixaram de ser atendidas em Dourados desde 2016 (Foto: André Bento)
Pacientes com doenças oncohematológicas deixaram de ser atendidas em Dourados desde 2016 (Foto: André Bento)

A Ação Civil Pública proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) a favor de pacientes com câncer que não conseguem tratamento em Dourados deverá ser enviada para a Justiça Federal. Ao analisar esse processo movido contra a Prefeitura de Dourados e o Governo de Mato Grosso do Sul, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível da comarca, declarou incompetência para julgar o caso porque consta requerimento de oitiva da União. 

Conforme já revelado pela 94FM, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior ingressou com a Ação Civil Pública número 0900114-68.2018.8.12.0002 com pedido para que município e Estado, no prazo de 60 dias, “alterem a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes oncohematológicos de Dourados e macrorregião, podendo, para isso, alternativamente: instituir referência para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com serviço de Hematologia, na cidade de Dourados”. (clique aqui para ler mais)

“Na ação, o Promotor de Justiça requer ainda, em caráter definitivo, a condenação do Município de Dourados e Estado de Mato Grosso do Sul para que seja alterada a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes oncohematológicos de Dourados e macrorregião respectiva, por meio alternativamente: da instituição de serviço próprio para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, na subespecialidade Hematologia”, informou o MPE.

Contudo, em despacho proferido na terça-feira (27), o magistrado que atua em Dourados declarou incompetência para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, “por ser a competente para processar e julgar esta causa”.

Ao citar julgados superiores que versam sobre a competência para tratar processos que envolvem a União na condição de autora, ré, assistentes ou opoentes, o juiz de 1ª instância mencionou que nesse processo o MPE “reivindica a oitiva da União para atestar se há interesse sua na participação deste feito, diante do assunto tratado, ou seja, serviço de alta complexidade em oncologia, na especialidade hematologia”. “E isso é o quanto basta para a fixação da competência federal, à par do cogenciado na Carta Magna e na Súmula n. 150 do STJ”, despachou.

Na ação judicial, o MPE afirma que “desde o início do segundo semestre de 2016, pacientes da macrorregião de Dourados que padecem de doenças oncohematológicas, diversas pararam de conseguir atendimento médico e terapêutico de maior complexidade na rede hospitalar deste Município, sob o argumento de que esta cidade deixou de ter serviço referenciado na especialidade”.

Comentários
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  • ivan

    ivan

    pra conseguir um exame da trabalho , e remedio entao se depender da prefeitura morre.

  • anna

    anna

    Meu Deus !!! O câncer esta afetando tanta gente!!! Essas pessoas não pode ficar sem tratamento. Já estão num processo debilitados, sem condições!! conheço famílias que precisa de orientação, pois todos sofrem juntos!! MARÇAL FILHO EU CONFIO EM VOCÊ!! A sua equipe podia fazer uma campanha, sei lá, chamar a população cada um doar R$1,00, 2,00 ou até 5,00 para ajudar!!! Imagina Dourados e região, pelo menos para amenizar essa situação!! Eu acho que antes de fechar os PROFISSIONAIS podiam ter gritado, batido em porta em porta pedindo socorro para população, tenho certeza que muita gente ia ajudar!!! Eu não sei o dia do amanha!!! Essa doença é muito cruel!!! A POPULAÇÃO NÃO PODE CRUZAR OS BRAÇO!!!!