Processo a favor de pacientes com câncer em Dourados vai para a Justiça Federal
Juiz que atua no município declarou incompetência para julgar a ação porque Promotoria de Justiça requereu oitiva da União

A Ação Civil Pública proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) a favor de pacientes com câncer que não conseguem tratamento em Dourados deverá ser enviada para a Justiça Federal. Ao analisar esse processo movido contra a Prefeitura de Dourados e o Governo de Mato Grosso do Sul, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível da comarca, declarou incompetência para julgar o caso porque consta requerimento de oitiva da União.
Conforme já revelado pela 94FM, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior ingressou com a Ação Civil Pública número 0900114-68.2018.8.12.0002 com pedido para que município e Estado, no prazo de 60 dias, “alterem a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes oncohematológicos de Dourados e macrorregião, podendo, para isso, alternativamente: instituir referência para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com serviço de Hematologia, na cidade de Dourados”. (clique aqui para ler mais)
“Na ação, o Promotor de Justiça requer ainda, em caráter definitivo, a condenação do Município de Dourados e Estado de Mato Grosso do Sul para que seja alterada a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes oncohematológicos de Dourados e macrorregião respectiva, por meio alternativamente: da instituição de serviço próprio para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, na subespecialidade Hematologia”, informou o MPE.
Contudo, em despacho proferido na terça-feira (27), o magistrado que atua em Dourados declarou incompetência para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, “por ser a competente para processar e julgar esta causa”.
Ao citar julgados superiores que versam sobre a competência para tratar processos que envolvem a União na condição de autora, ré, assistentes ou opoentes, o juiz de 1ª instância mencionou que nesse processo o MPE “reivindica a oitiva da União para atestar se há interesse sua na participação deste feito, diante do assunto tratado, ou seja, serviço de alta complexidade em oncologia, na especialidade hematologia”. “E isso é o quanto basta para a fixação da competência federal, à par do cogenciado na Carta Magna e na Súmula n. 150 do STJ”, despachou.
Na ação judicial, o MPE afirma que “desde o início do segundo semestre de 2016, pacientes da macrorregião de Dourados que padecem de doenças oncohematológicas, diversas pararam de conseguir atendimento médico e terapêutico de maior complexidade na rede hospitalar deste Município, sob o argumento de que esta cidade deixou de ter serviço referenciado na especialidade”.