Procuradora municipal rebate denúncia do MPE em ação que pede perda do cargo
Defesa da servidora efetiva quer extinção do processo que lhe acusa por morte de criança que não teria tido o atendimento adequado em hospital de Dourados

A procuradora-geral do município de Dourados, Lourdes Peres Benaduce, pediu a extinção do processo movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) com pedido para perda de seu cargo e pagamento de multa superior a R$ 2 milhões. À Justiça, rebateu a acusação de que uma criança morreu sem atendimento porque ela esperou o fim de semana para dar andamento à ordem judicial recebida numa sexta-feira, estabelecendo 24 horas para a administração municipal enviar um neurocirurgião que deveria avaliar a paciente internada.
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Servidora pública efetiva desde o dia 16 de setembro de 2010, com vencimento bruto superior a R$ 21 mil em abril deste ano, Lourdes afirma que “está cada dia mais difícil exercer cargo público de direção (especialmente no Poder Executivo), ingressar na política ou contratar com o Poder Público”. “Os que se propõem a olvidar as dificuldades, acabam por descobrir não ser tarefa fácil preservar o direito à honra, à vida privada e à imagem impoluta”, argumentou na defesa protocolizada segunda-feira (28) na 6ª Vara Cível da comarca.
DESESTABILIZAR SERVIDOR
“O manejo de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público em situações desse jaez, em que é flagrante a falta de justa causa, é temerária, perniciosa e prejudicial ao bom funcionamento da Administração Pública, por desestabilizar o servidor público-alvo e por impingir temor em todos aqueles que, por dever de ofício e imposição legal, devem decidir com alguma margem de discricionariedade administrativa, diante de situações complexas e sensíveis”, queixa-se a ré na Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0900056-65.2018.8.12.0002.
Além de rebater todos os pontos da acusação apresentada dia 24 de abril pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno, a procuradora-geral do município critica o fato de o processo, que é público, ter sido noticiado. Embora reconheça o respaldo pela “garantia constitucional de livre manifestação do pensamento”, acusa uso político do caso “por adversários da atual gestão”.
ACUSAÇÃO TEMERÁRIA
A argumentação da defesa garante que a criança passou por três avaliações neurocirúrgicas antes de morrer, apresenta embasamento jurídico para pontuar não ter responsabilidade legal no caso e não poupa críticas à acusação formulada pelo MPE. Ao final de sua manifestação, pede ao juiz José Domingues Filho que negue o pedido de tutela provisória feito pelo promotor, que solicita seu afastamento do cargo, e depois rejeite a ação de forma a extinguir o processo.
“É absurda, pois, a alegação de ter a requerida agido dolosamente, como se tivesse se omitido — e tal omissão não ocorreu — intencionalmente para ensejar a morte da criança [...]. A acusação do Parquet [MPE], por ser temerária e desarrazoada, contribuiu para prejudicar irreparavelmente a figura pública e pessoal da requerida, que sofreu ataques hostis à sua imagem”, pontua.