Procuradora municipal rebate denúncia do MPE em ação que pede perda do cargo

Defesa da servidora efetiva quer extinção do processo que lhe acusa por morte de criança que não teria tido o atendimento adequado em hospital de Dourados

Defesa da procuradora-geral do município quer extinção de processo no qual MPE pede perda de seu cargo (Foto: A. Frota)
Defesa da procuradora-geral do município quer extinção de processo no qual MPE pede perda de seu cargo (Foto: A. Frota)

A procuradora-geral do município de Dourados, Lourdes Peres Benaduce, pediu a extinção do processo movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) com pedido para perda de seu cargo e pagamento de multa superior a R$ 2 milhões. À Justiça, rebateu a acusação de que uma criança morreu sem atendimento porque ela esperou o fim de semana para dar andamento à ordem judicial recebida numa sexta-feira, estabelecendo 24 horas para a administração municipal enviar um neurocirurgião que deveria avaliar a paciente internada.

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-MPE quer perda da função pública e multa à procuradora municipal por morte de criança

Servidora pública efetiva desde o dia 16 de setembro de 2010, com vencimento bruto superior a R$ 21 mil em abril deste ano, Lourdes afirma que “está cada dia mais difícil exercer cargo público de direção (especialmente no Poder Executivo), ingressar na política ou contratar com o Poder Público”. “Os que se propõem a olvidar as dificuldades, acabam por descobrir não ser tarefa fácil preservar o direito à honra, à vida privada e à imagem impoluta”, argumentou na defesa protocolizada segunda-feira (28) na 6ª Vara Cível da comarca.

DESESTABILIZAR SERVIDOR

“O manejo de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público em situações desse jaez, em que é flagrante a falta de justa causa, é temerária, perniciosa e prejudicial ao bom funcionamento da Administração Pública, por desestabilizar o servidor público-alvo e por impingir temor em todos aqueles que, por dever de ofício e imposição legal, devem decidir com alguma margem de discricionariedade administrativa, diante de situações complexas e sensíveis”, queixa-se a ré na Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0900056-65.2018.8.12.0002.

Além de rebater todos os pontos da acusação apresentada dia 24 de abril pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno, a procuradora-geral do município critica o fato de o processo, que é público, ter sido noticiado. Embora reconheça o respaldo pela “garantia constitucional de livre manifestação do pensamento”, acusa uso político do caso “por adversários da atual gestão”.

ACUSAÇÃO TEMERÁRIA

A argumentação da defesa garante que a criança passou por três avaliações neurocirúrgicas antes de morrer, apresenta embasamento jurídico para pontuar não ter responsabilidade legal no caso e não poupa críticas à acusação formulada pelo MPE.  Ao final de sua manifestação, pede ao juiz José Domingues Filho que negue o pedido de tutela provisória feito pelo promotor, que solicita seu afastamento do cargo, e depois rejeite a ação de forma a extinguir o processo. 

“É absurda, pois, a alegação de ter a requerida agido dolosamente, como se tivesse se omitido — e tal omissão não ocorreu — intencionalmente para ensejar a morte da criança [...]. A acusação do Parquet [MPE], por ser temerária e desarrazoada, contribuiu para prejudicar irreparavelmente a figura pública e pessoal da requerida, que sofreu ataques hostis à sua imagem”, pontua.


Comentários
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  • Servidora

    Servidora

    Dizem que nesta acusação ela é inocente, fizeram i justiça! Pra ser verdadeira, eu acredito. Mas é lei do retorno... quantas injustiças está senhora causou com seus pareceres contra categorias, servidores que inocentes tiveram prejuízos, alguns irreparáveis?

  • Ryan

    Ryan

    Quem sabe agora os trabalhadores vão ter seus direitos pois essa senhora engavetou muitas coisas e sempre falava que não dava... Agentes de Trânsito semaforicos Gestor em educação de Trânsito Agentes de saúde CCZ e outras categorias. Que a justiça seja feita. A colheita veio!

  • jURANDIR

    jURANDIR

    Procuradora pediu para Sair.

    DECRETO Nº 1.050 DE 29 DE MAIO DE 2018.
    “Revoga a designação constante do Decreto n 01 de 1º de janeiro de 2017”.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-
    ferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica revogada, a pedido, a designação constante do Decreto nº 01 de 1º de janeiro de 2017 que designa a Procuradora Geral do Município.
    Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Dourados (MS), 29 de maio de 2018.
    Délia Godoy Razuk
    Prefeita Municipal
    Quem sabe Agora a Coisa ANDA néeee!!!

  • Roberto Carlos Jr.

    Roberto Carlos Jr.

    Acabou de sair no diário suplementar de hoje (29/05/2018) para deixar o cargo de Procuradora.
    Quem sabe agora o CONCURSO DESLANCHA