Promotora pede prosseguimento de ação que pode cassar Délia Razuk

Parecer do MPE rejeitou a defesa preliminar da prefeita de Dourados em processo movido pela coligação de Geraldo Resende

Prefeita Délia Razuk e seu vice Marisvaldo Zeuli foram denunciados por crimes eleitorais em processo que pede... (Foto: André Bento)
Prefeita Délia Razuk e seu vice Marisvaldo Zeuli foram denunciados por crimes eleitorais em processo que pede... (Foto: André Bento)

A promotora Eleitoral Fabrícia Barbosa Lima assinou parecer favorável ao prosseguimento da ação que aponta irregularidades na campanha da prefeita de Dourados, Délia Razuk (PR), e pede a cassação dos diplomas dela e de seu vice-prefeito, Marisvaldo Zeuli (PPS). A representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) rejeitou a defesa preliminar dos réus e solicitou ao juiz Jonas Hass Silva Junior que designe data para audiência de instrução.

Conforme a 94FM noticiou com exclusividade no dia 26 de janeiro, a “Coligação Compromisso de Verdade”, que reuniu PDT, PTB, PSD, SD, DEM, PSB, PSDB, e PV no projeto com o deputado federal Geraldo Resende (PSDB) candidato a prefeito e Rogério Yuri Kinstschev Farias (PSB) para vice, apontou a ocorrência de dois crimes eleitorais na campanha da prefeita eleita e busca dar o cargo para o tucano, segundo colocado na disputa de outubro passado.

DEFESA EQUIVOCADA

O magistrado responsável pelo caso intimou os acusados, que apresentaram defesa preliminar na tentativa de evitar a continuidade do processo. Contudo, em parecer assinado no dia 8 passado e já enviado à 43ª Zona Eleitoral, a promotora de Justiça Eleitoral manifestou-se pela rejeição dos argumentos trazidos pelos réus.

“Alegam os representados, preliminarmente, que a matéria trazida pela presente apresentação já foi devidamente enfrentada e resolvida nos autos da Prestação de Contas número 0000211-81.2016.8.12.0018, restando aprovada por sentença, resultando no empossamento dos representados. Em assim sendo, a matéria estaria sob os efeitos da coisa julgada material, não havendo oportunidade para rediscussão da matéria em autos apartados”, explicou a Promotoria.

“Equivoca-se a defesa, pois que o julgamento da prestação de contas é independente da ação por captação ou gasto ilícito de campanha, de modo que a aprovação das contas não impede que o candidato seja punido, caso detectada a infração do artigo 30-A da Lei número 9507/97”, acrescentou, opinando em seguida “pela rejeição da preliminar de coisa julgada e, no mérito, pelo professeguimento do feito, com a designação de data para audiência de instrução, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei complementar número 64/90”.

CRIMES ELEITORAIS

Com essa manifestação do MPE, o processo voltou para as mãos do juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, na quinta-feira (16). Desde então está concluso para decisão.

Autor do pedido de cassação feito à Justiça Eleitoral, o advogado Paulo Junges explicou à reportagem da 94FM que o processo é alicerçado em duas acusações. “Um é o fato de a candidata ter se servido dos serviços de um servidor público estadual da Assembleia Legislativa na campanha, no período em que ele estava na ativa. Ele coordenou a campanha dela e inclusive assessorou ela nos debates, inclusive assinou acordos com as empresas de comunicação que realizaram os debates como representante da candidata, mas continuou vinculado à Assembleia Legislativa e recebendo seus vencimentos”, detalhou em entrevista concedida no final do mês passado.

Outra irregularidade citada no pedido de cassação do diploma de Délia e seu vice refere-se a um depósito de R$ 100 mil feito por ela na própria campanha. “Na declaração de bens que ela apresentou em 15 de agosto não indicou nenhuma disponibilidade financeira. E no dia 2 de setembro ela depositou R$ 100 mil na própria campanha. O cartório estranhou e pediu para ela explicar. Ela disse que era da venda de equipamentos de uma empresa da qual ela e o marido eram sócios. Houve nova notificação do cartório porque se fosse da venda o recurso era de pessoa jurídica, financiamento vedado nessas eleições. Depois ela disse que a empresa estava inativa e que após a venda o numerário foi convertido em lucro e dinheiro pessoal. Apresentaram o contrato de venda por R$ 800 mil à vista. Mas ela não declarou a propriedade de cotas dessa empresa no registro de candidatura e os bens que ela declarou perfazem R$ 400 mil, e só a venda totaliza R$ 800 mil”, detalhou o advogado.

Equivoca-se a defesa, pois que o julgamento da prestação de contas é independente da ação por captação ou gasto ilícito de campanha, de modo que a aprovação das contas não impede que o candidato seja punido, caso detectada a infração do artigo 30-A da Lei número 9507/97"
Fabrícia Barbosa Lima, promotora Eleitoral

No sistema DivulgaCand do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Délia declarou R$ 544.951,00 em total de bens. Durante a campanha, apresentou movimentação de R$ 541.715,00, a maior parte desse valor, R$ 381.500,00, de doações próprias.

POSSE DO SEGUNDO

Segundo Junges, caso os diplomas de Délia e Marisvaldo sejam cassados, não haverá novas eleições, e sim posse do segundo colocado, porque no dia 2 de outubro de 2016 a candidata eleita não teve mais de 50% dos votos válidos. Dados consolidados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revelam que Délia conquistou 43.252 votos (39,82% do total), ante 40.149 do deputado federal Geraldo Resende, equivalente a 36,96%. De 152.165 eleitores aptos a votar, 121.923 foram às urnas e 30.242 se abstiveram de votar. Renato Câmara (PMDB) foi votado por 20.708 eleitores (19,06%), Ênio Ribeiro (PSOL) por 2.445 (2,25%) e Wanderlei Carneiro (PP) por 2.065 (1,90%).

Ainda no dia 26 de janeiro, quando noticiou a existência desse processo pela primeira vez, a reportagem da 94FM acionou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Dourados em busca de uma manifestação oficial que até hoje não chegou. Contudo, o espaço para isso, caso ocorra, está aberto desde já.

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