MPE impõe prazo para adequação de controle nos atendimentos de saúde
Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde e à Funsaud foi motivada por omissões constatadas no controle de atendimentos prestados na UPA e Hospital da Vida

Os promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol impuseram prazos para que a Prefeitura de Dourados adeque questões técnicas de controle dos atendimentos prestados na saúde pública. Eles assinaram em conjunto recomendação expedida à Secretaria Municipal de Saúde e à Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), esta última responsável pela administração da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e do Hospital da Vida.
Conforme a publicação divulgada nesta terça-feira (17) pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), foram estabelecidos 30 dias para “implantação efetiva de Protocolo de Acolhimento, com Classificação de Risco de reconhecida aceitação científica, com um mínimo de quatro níveis de classificação (como, por exemplo, o Protocolo de Manchester)”.
“Em todos os serviços que atendam demanda espontânea, que tal se dê em ambiente específico e adequado para tal fim, para que o procedimento de acolhimento não seja identificado somente na sua dimensão espacial, confundindo-se com o ambiente de recepção, uma vez que deve ser assegurado ao paciente privacidade e sigilo, com equipe profissional definida, integrada obrigatoriamente por profissionais de nível superior, médico ou enfermeiro, em número suficiente para que o tempo de acesso do paciente seja imediato, observando os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina”, recomendaram os promotores.
Neste tópico, pedem a “identificação do paciente segundo o grau de sofrimento ou, de agravo à saúde e de risco de morte, priorizando aqueles que necessitem de tratamento imediato e/ou urgente, e/ou os casos de prioridades legais (idosos, crianças e deficientes, etc), sem que isso signifique dispensa dos demais pacientes, que também devem ser atendidos”.
Ainda a “presença obrigatória de médico coordenador de fluxo no Serviço de Urgência e Emergência com mais de 50.000 (cinquenta mil) atendimentos/ano (Resolução CFM nº2.077/14, art. 5º)”, além da “observação do sistema de fluxo dos pacientes, qualificação e quantificação da equipe médica, conforme definido no art. 7º e anexo I da Resolução CFM nº 2.077/14”, e a “atenção no acolhimento à Política de Humanização definida pelo Ministério da Saúde, aplicando a ferramenta escuta qualificada e padronizando o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde para proibir práticas nefastas como limitação de atendimento por senhas e quotas de consultas médicas; troca de receituário médico sem consulta”.
Outro ponto da recomendação prevê a “restrição de dias certos para marcação de atendimentos, dentre outras”; e “efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde, garantindo o acesso referenciado aos demais níveis de assistência”.
Nesses mesmos 30 dias, o MPE quer que “inicie imediatamente, o preenchimento adequado, completo e fidedigno dos prontuários médicos, com consignação expressa de todos os protocolos obrigatórios, como, por exemplo, horário do primeiro ato médico de atendimento, análise dos sistemas olfatório, gustativo, visual e auditivo, especificação de condutas médicas implementadas, especificação da medicação utilizada e/ou receitada, horário de saída do paciente, quais os encaminhamentos médicos posteriores, etc, conforme Resoluções CFM n° 2056/2013, n° 2153/2016, n° 1821/2007, dentre outras”.
Já no prazo de 90 dias a recomendação impõe “a implementação diária do Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco de modo informatizado” e que “tão logo efetivada a migração do Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco para o sistema informatizado, nele também atentar para o preenchimento adequado completo e fidedigno dos prontuários médicos, com as observações descritas no item “3”. e atenção especial para, em todos os casos, a eficiência, integralidade, transparência e resolutividade”.
Neste mesmo prazo, os gestores devem promover a devida capacitação de todos os profissionais de saúde atuantes no Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, inclusive médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem, para operação do sistema informatizado escolhido. “A capacitação deve se dar de modo gradual, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços prestados”, detalham os promotores de Justiça.
Os membros do MPE recomendam ainda que, em 60 dias, os gestores municipais apontem “quais medidas efetivas estão sendo tomadas para reversão das irregularidades arguidas no Relatório de Vistoria n° 01/2018/MS e n° 02/2018/MS, fls. 1204/1229, do Conselho Regional de Medicina, em resultado de visita técnica realizada em 30 de janeiro de 2018, no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, ambas administradas pela Fundação Municipal de Saúde de Dourados – FUNSAUD”.
Nestes casos, conforme a publicação, foram constatadas falhas nas técnicas de controle de atendimento médico prestado na UPA e no Hospital da Vida, além da falta de meios para monitorar o cumprimento do expediente por parte dos profissionais que atuam nestas unidades.
Especificamente à Secretaria Municipal de Saúde, o MPE recomenda “que operacionalize meios fiscalizatórios para acompanhamento das referidas transições a serem realizadas nas Unidades administradas pela FUNSAUD, sendo o Hospital da Vida e Unidade de Pronto atendimento, mediante a constituição de uma comissão de acompanhamento, seguida de elaboração de relatórios periódicos, realização de visitas técnicas, pontuando sempre quais, em que prazo, e de que forma dar-se-ão as medidas materiais e administrativas necessárias para a reversão do quadro de irregularidades detectadas pelos órgãos de fiscalização”.