Redes sociais e blogs serão usadas por professores nas aulas não presenciais

Aulas na rede municipal de ensino devem ser retomadas na segunda-feira, dia 1 de junho, com oferta de Atividades Pedagógicas Não Presencias

Aulas presenciais estão suspensas no município por causa de pandemia da Covid-19 (Foto: A. Frota)
Aulas presenciais estão suspensas no município por causa de pandemia da Covid-19 (Foto: A. Frota)

Educadores de Dourados deverão ministrar as atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) por meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas e, prioritariamente, as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos. 

Clique aqui para conferir o decreto na íntegra!

Essa é uma das definições constantes no Decreto nº 2.630, de 29 de maio de 2020, que “dispõe sobre a oferta de Atividades Pedagógicas Não Presencias nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” Nessa modalidade, as aulas serão reiniciadas na segunda-feira (1).

O documento foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (29) e indica ainda que para a execução do home-office, os profissionais podem optar por meios virtuais como e-mail, Telegram, Facebook, WhatsApp, videochamada do Google Meet, Zoom, ou outras opções de plataformas digitais para encontros síncronos e comunicação com os alunos, estando disponível no horário organizado pela unidade.

“Por meio do trabalho home-office o professor deverá realizar o atendimento aos alunos e pais utilizando de meios virtuais, planejamento de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, elaboração de aulas remotas, encaminhamento e correção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, reunião com a equipe gestora à distância, e outros trabalhos inerentes a função do docente”, acrescenta.

JOVENS E ADULTOS

No caso da EJA (Educação de Jovens e Adultos), o decreto pontua que cabe aos professores o planejamento, a comunicação junto à Coordenação Pedagógica e Direção Escolar para estabelecimento das vias de entrega, recebimento e correção das atividades e da comunicação entre os estudantes, utilizando-se mídias gratuitas e de fácil acesso ao público da EJA.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Quanto aos serviços da Educação Especial, realizados pelos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o Decreto nº 2.630, de 29 de maio de 2020, que “dispõe sobre a oferta de Atividades Pedagógicas Não Presencias nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, diz que deve haver atendimento itinerante e domiciliar aos estudantes por docentes do Apoio Educacional e professores Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

“Os Professores de Apoio Educacional do atendimento itinerante e domiciliar ficarão responsáveis pelas adequações das Atividades Pedagógicas Não Presenciais a serem realizadas para os alunos por eles atendidos”, prevê o decreto.

Além disso, “caberá aos profissionais da Educação Especial, realizar uma articulação com as famílias, para organizarem as atividades pedagógicas, com as adequações necessárias e devidos recursos, em consonância com a realidade familiar de cada estudante. Essa interação com as famílias, deverá ocorrer de maneira restrita ao desempenho de suas funções. Efetivando as orientações específicas às famílias e favorecendo o apoio necessário para a execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais”.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.