Secretaria de Saúde regulamenta registro de ponto e investiga médicos e dentistas

Sindicâncias foram instauradas no mesmo dia em que resolução que foi republicada resolução que regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos se...

No final de maio promotores de Justiça constataram irregularidades no registro de frequência de profissionais... ()
No final de maio promotores de Justiça constataram irregularidades no registro de frequência de profissionais... ()

A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados divulgou na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial do Município a instauração de processos disciplinares para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas por três médicos e dois dentistas. Na mesma ocasião, republicou por incorreção a resolução que regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores da pasta.

Embora as comunicações de sindicâncias - publicadas nas páginas 2 e 3 - não detalhem as suspeitas que recaem sobre os profissionais de saúde pública, a regulamentação do controle de frequência ocorreu justamente depois que o MPE (Ministério Público Estadual) constatou - durante vistoria ao Centro de Atendimento à Mulher e ao Posto de Assistência Médica Atendimento no dia 29 de maio – “uma série de irregularidades, entre as quais, folhas de frequência totalmente preenchidas antes do mês acabar”.

Naquela ocasião, promotores de Justiça declararam ter flagrado ausência de médicos nas unidades, folha de frequência de um médico preenchida enquanto o mesmo estava em viagem ao exterior e folhas de frequência em branco.

Agora, de acordo com a Resolução n°. 30/2017 SEMS de 07 de junho de 2017, republicada hoje no Diário Oficial do Município, “fica instituído a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro de ponto eletrônico com identificação biométrica, objetivando o controle de jornada de trabalho dos servidores em exercício e lotados nos locais onde o sistema está instalado incluindo os cedidos (sic)”.

Um dos objetivos apontados pela Secretaria Municipal de Saúde é “racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro”. “O Servidor que faltar injustificadamente não terá direito a compensação no banco de horas, acarretando a perda proporcional da remuneração”, estabelece a norma.

Pela resolução, “os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída nas seguintes circunstâncias: no início da jornada de trabalho diária; no início do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; fim do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; e fim da jornada de trabalho diária”.

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