Secretária municipal processa município para aposentar com gratificação salarial

Ela também pede as parcelas retroativas referentes à incorporação da gratificação de função, desde a concessão da aposentadoria até a efetiva implantação em folha

Ação movida por secretária municipal quer bônus salarial em aposentaria (Foto: Divulgação)
Ação movida por secretária municipal quer bônus salarial em aposentaria (Foto: Divulgação)

Prestes a se aposentar, a secretária municipal de Administração de Dourados, Elaine Terezinha Boschetti Trota, ingressou com ação judicial contra o município para ter incorporadas aos vencimentos gratificações por função de chefia. O valor dado à causa é de R$ 53.360.00.

Nomeada pela prefeita Délia Razuk (PTB) no dia 15 de maio de 2017 em cargo comissionado, ela teve vencimento bruto de R$ 9.663,15 na folha de fevereiro, conforme o Portal da Transparência da prefeitura.

No processo distribuído por sorteio à 6ª Vara Cível da Comarca na segunda-feira (2), Elaine afirma que “exerceu por mais de 30 anos o cargo de técnica administrativa no município de Dourados/MS, vinculado à Secretaria Municipal de Administração”.

Narra ter sido admitida em 17 de maio de 2000 lotada primeiramente no Cartório Eleitoral da cidade, “permanecendo na função gratificada até novembro de 2001, quando então retornou a Secretaria Municipal de Administração, sempre com função gratificada, permanecendo com recebimento até seus aposentos, que deu-se em 08 de agosto de 2016”. “Frisa-se sempre recebendo a referida gratificação de função”, acrescenta.

Secretária municipal de Administração processa município para incorporar gratificação salarial à aposentadoria (Foto: A. Frota)
Secretária municipal de Administração processa município para incorporar gratificação salarial à aposentadoria (Foto: A. Frota)

Após apresentar fundamentação jurídica para justificar ter direito à gratificação pelo cargo de chefia, requereu que o município de Dourados e o Previd (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados) sejam condenados “a manter assegurado os valores atinentes a ‘gratificação de função de’ à aposentadoria da Autora, valores que deverão ser atualizados pelo IGPM-FGV, juros do Selic”.

A secretária municipal de Administração também pleiteia que a Justiça condene os réus “a satisfazer as parcelas retroativas referentes à incorporação da gratificação de função, desde a concessão da aposentadoria até a efetiva implantação em folha, haja vista que o autor está prestes a se aposentar”.

Comentários
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  • jURANDIR

    jURANDIR

    SE A MODA PEGA, MUITOS FUNCIONÁRIOS VÃO PEDIR A INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES AO SALÁRIO QUANDO APOSENTAR, PODE ISSO GALVÃO???

  • CARLOS ALBERTO

    CARLOS ALBERTO

    '' ESSA NÃO QUER NADA NÃO NÉ .... DEVE TER VOTADO NO BOLSONARO E QUER CAIR FORA , SÓ PODE...GRATIFICAÇÃO OU ABONO ...NÃO DEVE SER PAGA APÓS A APOSENTADORIA, EM ESCALAS FEDERIAS E ESTADUAL É ASSIM...

  • luciano

    luciano

    paga ela, meu IPTU esta em dia mesmo. dinheiro tem kkkkkkkkkkkkkkk