Seleção de beneficiários para programa habitacional é investigada em Dourados
Inquérito instaurado pelo MPE foi motivado por denúncia feita à Ouvidoria do órgão em abril deste ano e Agehab deverá prestar respostas

O promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, titular da 11ª Promotoria de Justiça da comarca, decidiu aprofundar investigações sobre possíveis irregularidades na desafetação de áreas institucionais e seleção de beneficiários para execução do Programa Habitacional "Lotes Urbanizados", no município de Dourados". Ele apura a inconstitucionalidade de lei aprovada para esse fim e “inúmeras denúncias de irregularidade na seleção dos cidadãos beneficiados”.
Publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual), o Inquérito Civil nº 06.2018.00002593-9 é uma evolução de notícia de fato originada a partir de denúncia feita à Ouvidoria do órgão no dia 26 de abril. A reclamação originária relata supostas irregularidades na aprovação da Lei n. 4.145 de 18 de dezembro de 2017, a qual "Dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual nº 4.886, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.
ÁREAS DESAFETADAS
O promotor decidiu aprofundar as apurações “considerando que as áreas desafetadas pela referida lei são áreas institucionais destinadas ao Município quando da aprovação de loteamentos particulares”, além da “necessidade de avaliar a regularidade na desafetação dessas áreas, a fim de evitar prejuízos ao ordenamento urbano diante da redução das áreas para instalação de equipamentos públicos de saúde, educação, lazer, etc., para a população local”.
O membro do MPE também considerou “a imprescindibilidade de apurar os fatos e os impactos suportados pela zona urbana afetada, cujas áreas foram denominadas CIDADANIA 05, 06, 07 e 08”, e “a importância de realização de estudos de planejamento urbano prévios”.
DENÚNCIA
O inquérito destaca ainda que “além da necessidade de apurar os impactos urbanos relacionados à desafetação das áreas institucionais, há inúmeras denúncias de irregularidade na seleção dos cidadãos beneficiados no programa habitacional dos ‘Lotes Urbanizados’, bem como denúncias de irregularidade no convênio firmado com o Instituto Nossa Casa para indicação das pessoas que participarão do programa habitacional”, e que “tais denúncias demandam a verificação dos critérios utilizados pelos órgãos para indicação dos beneficiados, sua condição de vulnerabilidade e preenchimento nos requisitos legais”.
Conforme a denúncia que motivou essas investigações, “a Lei de desafetação foi criada baseada na falsa justificativa do interesse público, uma vez que não foi precedida de nenhum estudo por parte de órgão competente ao planejamento urbano em que se comprove a existência de áreas suficientes nos loteamentos próximos para se atender a demanda de serviços públicos a que deviam se destinar tais áreas, qual será o impacto disso no futuro, e também sem consulta prévia à população adquirente de lotes destes loteamentos, prejudicando o interesse de toda essa mesma população que reside ou residirá nos loteamento afetados como também o verdadeiro interesse público: ações que visem à coletividade e ao bem comum, em prol dos interesses políticos”.
RESPOSTAS
No dia 4 de setembro, o promotor de Justiça determinou que a Agehab (Agência Municipal de Habitação) seja oficiada a encaminhar em 15 dias úteis “cópia da legislação municipal 4145/2017, e de todos os procedimentos administrativos e estudos fundiários que precederam à desafetação das áreas institucionais”, além de informar “a matrícula da área institucional desafetada que deu origem a cada um dos projetos de loteamento urbanizado Cidadania 05, 06, 07 e 08, bem como a respectiva legislação de desafetação”, e “a lista de todos os inscritos no projeto ‘Loteamentos Urbanizados’, com identificação do critério de seleção de cada beneficiário”.
Com a resposta da Agehab, o MPE irá requisitar à SEPLAN (Secretaria de Planejamento) “eventuais procedimentos administrativos que tenham tramitado junto àquela pasta em relação à desafetação das áreas, bem como cópias dos projetos dos loteamentos urbanizados Cidadania 05, 06, 07 e 08 de cada uma das áreas desafetadas para verificação da área institucional”.