TJ libera contato entre Cirilo, Pepa e Idenor, mas somente em local público

Alvos da Operação Cifra Negra ganham direito, mas apenas e tão somente durante as sessões legislativas, no efetivo exercício do mandato de vereador

Vereadores são acusados de corrupção em processo resultante da Operação Cifra Negra (Foto: Divulgação)
Vereadores são acusados de corrupção em processo resultante da Operação Cifra Negra (Foto: Divulgação)

Acusados de corrupção em processo decorrente da Operação Cifra Negra, deflagrada em dezembro de 2018 contra supostas fraudes licitatória na Câmara de Dourados, os vereadores Cirilo Ramão (MDB), Pedro Pepa (DEM) e Idenor Machado (PSDB) estão autorizados a frequentarem o Palácio Jaguaribe simultaneamente e manter contato entre si. 

Publicado nesta segunda-feira (11), acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enfim esclareceu decisão anterior que lhes restituiu os cargos, mas mantinha a dúvida sobre a proibição antes imposta de guardar distância entre acuados e testemunhas do mesmo caso.

Seguido pelos demais desembargadores, o voto do juiz José Eduardo Neder Meneghelli, relator em substituição legal, aponta que “Pedro e Cirilo Ramão poderão, somente durante as sessões legislativas, manter contato com demais investigados/denunciados, testemunhas e funcionários da Câmara de Vereadores, sempre em local público e no estrito exercício da atividade parlamentar”.

“Ou seja, para que os embargantes possam exercer a atividade parlamentar a qual foram eleitos (e não consta tenham os respectivos mandatos sido cassados), podem manter contato com terceiras pessoas, mas apenas e tão somente durante as sessões legislativas, no efetivo exercício do mandato de vereador”, pontuou.

Ainda de acordo com a decisão do TJ, “esses contatos somente poderão ser realizados em público, sendo vedado qualquer outro tipo de contato particular, seja em gabinete ou em outros recintos; seja por telefone ou fora das atividades legislativas”.

Quanto à medida cautelar que impõe a esses vereadores recolhimento noturno, o relator detalhou que “caso as sessões ultrapassem às 19 horas, poderão Pedro e Cirilo Ramão permanecer na Câmara de Vereadores, até o final da sessão, desde que o horário final seja devidamente consignado em ata”.

Ele pondera, no entanto, que “nos demais dias, mantém-se a limitação de horários. Ou seja, podem frequentar normalmente as sessões, observando essa condição (constar em ata)”.

Embora essa decisão seja referente a recurso impetrado por Cirilo Ramão e Pedro Pepa, o vereador Idenor Machado figura como terceiro interessado, por ser parte envolvida no mesmo caso.

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