TJ manda Câmara pagar R$ 151 mil em salários a vereadores presos e afastados

Cirilo Ramão e Pedro Pepa tiveram recurso acatado e conseguiram reverter decisão da Justiça de Dourados

Vereadores conseguiram reverter no TJ decisão da Justiça de Dourados que negou salários retidos pela Câmara (Foto: Reprodução)
Vereadores conseguiram reverter no TJ decisão da Justiça de Dourados que negou salários retidos pela Câmara (Foto: Reprodução)

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram que a Câmara de Dourados deve pagar R$ 151.933,56 aos vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM). Essa cifra corresponde aos salários negados no período em que estiveram presos e afastados dos cargos por ordem judicial. 

Alvos da Operação Cifra Negra, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 5 de dezembro de 2018, chegaram a ser presos naquela data acusados de integrar esquema de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos na Casa de Leis.

PRIVAÇÕES

Eles ingressaram juntos na 6ª Vara Cível de Dourados com pedido para a Câmara lhes pagar os salários negados durante os afastamentos. Na petição formulada à Justiça, a defesa de Cirilo e Pepa alegou que eles comportavam “um sem número de privações”, “experimentando um tolhimento ao direito aos alimentos frutos dos subsídios a que tem direito”.

Embora o juiz José Domingues Filho tenha indeferido o pleito de ambos em agosto de 2019, houve recurso direcionado ao TJ-MS. Distribuído à 3ª Câmara Cível sob o número 0805925-64.2019.8.12.0002, foi levado para sessão de julgamento nesta quarta-feira (11).

Na petição obtida pela 94FM, os advogados de Cirilo e Pepa requereram o provimento do recurso de apelação para reformar a sentença do juiz José Domingues Filho, julgando provido o pleito dos apelantes de pagamento de todas as remunerações devidas aos vereadores, ora requerentes, desde o efetivo afastamento e até seu retorno ao cargo que ocupam, com fixação de astreintes (“penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer”).

JUSTIÇA FEITA

Ainda sem a publicação do acórdão, o sistema de acompanhamento processual da Corte informa como resultado apenas que, por unanimidade, os desembargados deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Procurado pela 94FM nesta tarde, o advogado José Roberto Teixeira Lopes, que atuou na defesa dos parlamentares douradenses, informou por telefone que a decisão do TJ acatou plenamente seu pleito.

“Essa é uma situação que a gente já tinha alertado para a Câmara de Dourados, que tinha sido feita contrária à lei que prescreve sobre ao afastamento. Na verdade o que a gente percebe é que foi feito justiça”, pontuou.

Comentários
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  • robert

    robert

    vergonha para toda a sociedade esse pastorzinho vai se ver com Deus

  • PATRICIA

    PATRICIA

    ELES TINHAM É QUE PAGAR .. DOIS LADROES DECLARADO UMA VERGONHA ESSES POLÍTICOS ...JUSTIÇA NOS ENVERGONHA

  • João

    João

    Afiiii qnta vergonha. . A mediocridade desses 2 não tem fim. . Seus corruptos. . Vcs envergonhan a sociedade douradense. . Só pela misericórdia de Deus mesmo