TJ nega recurso e mantém júri popular de acusado de matar desafeto em Dourados
Réu está preso desde 1º de março de 2018, acusado de matar a tiros o mecânico Yuri Nunes na noite anterior no Jardim Universitário

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram na terça-feira (2) o recurso de Douglas de Oliveira Pereira, 21 anos, na tentativa de evitar julgamento pelo júri popular. O jovem está preso desde 1º de março de 2018, acusado de matar a tiros o mecânico Yuri Nunes, então com 22 anos, na noite de 28 de fevereiro daquele ano, no Jardim Universitário.
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No dia 9 de julho, a 3ª Vara Criminal de Dourados determinou que Douglas seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri. O MPE-MS (Ministério Público Estadual) o denunciou por “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”.
Para evitar esse julgamento, Douglas recorreu ao TJ-MS requerendo “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.
Em caso de entendimento diverso, pediu “o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e emboscada, ao argumento de que inexistem nos autos elementos que consubstanciem a valoração de tais qualificadoras”. Por fim, a defesa tentava “a aplicação do princípio da consunção em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo, com a consequente absolvição do crime do art.16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03, de modo que, na eventualidade da manutenção da sentença de impronuncia, requer a reforma parcial a fim de que seja afastada da jurisdição do Tribunal do Júri para a apreciação do referido delito”.
Contundo, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS negaram os pedidos por unanimidade. Consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia. Também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada. E acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.

Outro denunciado pelo homicídio, Jhonatan Abner Batista Nascimento havia escapado do Tribunal do Júri por decisão da 3ª Vara Criminal de Dourados, que apontou “ausência de indícios suficientes de participação” no crime. Ele já havia sido beneficiado com habeas corpus em 19 de junho.
Responsável pelas prisões ocorridas em 1º de fevereiro de 2018, o SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Dourados apontou que Jhonatan teria dado fuga, numa moto, para Douglas, apontado como autor dos disparos que atingiram Yuri. Baleada duas vezes em frente a uma distribuidora de bebidas na Rua Manoel Santiago, área frequentava por universitários, a vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no local, dentro de uma viatura do Corpo de Bombeiros.