TRF mantém ex-secretário preso por não saber extensão da organização criminosa
Ex-secretário de Saúde e diretor financeiro da secretaria foram presos dia 6 de novembro em operação da Polícia Federal

Presos desde o dia 6 de novembro acusados de fraude em licitação, o médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário municipal de Saúde, e Raphael Henrique Torraca Augusto, que foi diretor financeiro da secretaria, tiveram negados os habeas corpus impetrados no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Nos dois casos, coube ao desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma da Corte, julgar os pedidos de liberdade provisório em caráter liminar. A intenção das defesas era derrubar decisão da 1ª Vara Federal de Dourados, que expediu os mandados de prisão preventiva cumpridos na segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumus.
Apenas o despacho relativo a Raphael foi tornado público pelo TRF 3. Nele o desembargador afirma que “a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.
“Ressalte-se que, se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”, ponderou.
Além disso, Fausto De Sanctis diz não ser possível saber sequer o real tamanho do esquema que resultou na fraude denunciada por MPF (Ministério Público Federal) e MPE-MS (Ministério Público Estadual).
“Não se sabe os componentes e a extensão da organização criminosa, havendo risco de influência do ora requerente na investigação e adequado andamento do processo, se recebida a denúncia”, destacou o desembargador.
Aceita pela 1ª Vara Federal de Dourados na semana passada, a denúncia diz que “Renato e mais quatro pessoas, duas delas funcionárias da Secretaria de Saúde e uma gerente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), agiram em conjunto com o propósito de desviar recursos destinados à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação hospitalar. Para isso eles fraudaram processo licitatório, falsificaram documentos e subornaram empresa para que não participasse da licitação”.
“Após realizados os pagamentos pela Fundação, o dinheiro era sacado de contas bancárias e entregue, em espécie, a Rafhael Henrique Torraca Augusto, o ‘Pardal’, que, em conjunto com sua esposa, Sandra Regina Soares Mazarim, se beneficiava do desvio de recursos. O grupo criminoso contou, ainda, com o auxílio de Dayane Jaqueline Foscarini Winck, responsável pelo restaurante ‘O Gaúcho’, em Dourados”, detalhou o MPF.
Ainda na 1ª Vara Federal de Dourados, a defesa de Vidigal requereu a revogação de prisão preventiva “ao argumento de que a prisão foi fundamentada na delação premiada de Ronaldo Menezes Gonzales”, preso na primeira fase da Operação Purificação, citou que o médico tem ocupação lícita, é primário e possui residência fixa, salientando que “o decreto prisional fundou-se no exercício de cargo em comissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e na suposta influência na Prefeitura, o que não persiste, em razão da exoneração do cargo. Registra, ainda, que já foram realizadas buscas em seu endereço, de modo que não persistem os motivos ensejadores da restrição cautelar”.
Já a defesa Raphael pediu a soltura “por entender que meros indícios de que teria participado da venda da empresa Marmiquente não poderiam ensejar a restrição de sua liberdade” e defendeu “inexistir indícios de que tenha procurado destruir provas ou tentado atrapalhar a instrução”.
Foi pontuado ainda “que já foram realizadas buscas nos locais que interessavam às investigações e que já foi exonerado do cargo que ocupava na Secretaria de Saúde, acrescentando “a inexistência de perigo atual ou futuro, já que os acontecimentos ‘caso tenham ocorrido, passaram-se no passado distante’”, e destacado possuir residência fixa e ter bons antecedentes.