União é multada por não provar ausência de agrotóxicos na água de Dourados

Ação judicial é motivada por análise em água coletada de junho a agosto de 2010 em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário

MPF diz que contaminação pode afetar saúde de 200 mil pessoas que consomem esta água (Foto: Divulgação/MPF-MS)
MPF diz que contaminação pode afetar saúde de 200 mil pessoas que consomem esta água (Foto: Divulgação/MPF-MS)

O MPF-MS (Ministério Público Federal) informou nesta sexta-feira (23) que a União foi multada em R$ 90 milhões por não tirar a dúvida sobre existência de agrotóxicos na água consumida em Dourados. Essa condenação é fruto da Ação Civil Pública número 0003038-17.2012.4.03.6002, que tramita desde 2012 e prevê ainda que o Estado de Mato Grosso do Sul e o governo federal capacitem o Laboratório de Saúde para pesquisas periódicas. 

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Esse processo foi motivado pelo resultado de análise feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná em água coletada de junho a agosto de 2010 em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário, bairros de Dourados. Os laudos divulgados pelo próprio MPF apontaram a “presença do agrotóxico clorpirifós etílico - inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa - e o temefós - larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos”.

Responsável pelo fornecimento da água consumida em Dourados por meio de captação no Rio Dourados e em poços subterrâneos, a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) sempre negou a contaminação e argumenta que “realiza periodicamente análise da água distribuída aos consumidores, tanto em Dourados quanto em todos os outros municípios atendidos, e nunca houve qualquer alteração que apontasse a presença de agrotóxicos na água”.

Contudo, no decorrer do processo a 1ª Vara Federal de Dourados inverteu o ônus da prova, ou seja, ao invés da acusação provar a contaminação da água, os réus - Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ibama/MS (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e União Federal – deveriam comprovar que ela não está contaminada.

Segundo o MPF, decisão liminar de dezembro de 2014 “determinou que as análises da água potável de Dourados deveriam ser feitas pelo Governos Federal e do Estado de MS, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até que se implementasse efetivamente a pesquisa de resíduos de agrotóxicos no Laboratório de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (Lacen/MS)”.

Mas o laboratório indicado anteriormente pela União, Instituto Evandro Chagas, informou ainda em 2014 ser inviável a realização dos testes em relação às 27 substâncias indicadas na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.

Em agosto de 2015, diante do não cumprimento da determinação judicial que também previa multa diária de R$ 100 mil, o MPF apresentou à Justiça o valor de R$ 33.800.000,00 como condenação a ser paga de forma solidária pelos réus.

Quase um ano depois, em despacho proferido no dia 27 de outubro de 2016, o juiz responsável pelo caso afirmou que a União deveria ser intimada “para indicar, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, novo laboratório com tecnologia condizente para investigar todas as 27 substâncias contidas na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento”, [...] “uma vez que o laboratório outrora indicado informou não dispor de capacidade para tanto”.

Conforme divulgado hoje pelo MPE, “a Justiça considerou a data de 04/10/2016 como o início do descumprimento da decisão liminar”. “Ressalvados os períodos em que o processo ficou formalmente suspenso (27/04/2017 a 27/10/2017), a multa acumulada até 21/08/2019 chega a R$ 92.500.000,00”, detalhou.

Questionada pela reportagem sobre esse caso no decorrer do processo, a Sanesul alegou que “a Ação Civil Pública citada nem sequer é movida contra a Sanesul, mas tão somente contra a União, o Estado, o IBAMA e a ANVISA, pois durante a fase de inquérito ficou demonstrada a ausência de contaminação da água distribuída pela Sanesul por qualquer agrotóxico”.

Na mesma ocasião, a Sanesul ressaltou à “população douradense que não há qualquer possibilidade de a água distribuída estar contaminada por agrotóxico ou por qualquer outro tipo de contaminante”. “A Sanesul realiza o controle da qualidade da água em dez laboratórios regionais e um laboratório central, com acreditação pelo INMETRO e profissionais altamente capacitados, mantendo sempre os índices de potabilidade estabelecidos pela legislação. A população é a maior beneficiária, pois pode ter a tranquilidade de estar consumindo uma água de qualidade”, pontuou naquela oportunidade.


Comentários
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  • jURANDIR

    jURANDIR

    NESSE ANGU TEM CAROÇO E DOS GRANDES!!!!!!!!!!!!!!