Vereador acusado de corrupção processa colegas para frear ação que pode cassá-lo
Preso na Operação Cifra Negra, parlamentar afastado da Câmara de Dourados quer nulidade de atos da comissão processante que apura quebra de decoro

Preso no dia 5 de dezembro de 2018 acusado de corrupção pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), o vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso, o Pastor Cirilo (MDB), acionou a Justiça contra colegas da Câmara de Dourados para barrar a comissão processante que apura denúncia de quebra de decoro parlamentar contra ele. Além de pedir a nulidade dos atos que podem resultar na cassação de seu mandato, requereu acesso a todas as provas produzidas até agora.
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Beneficiado com um habeas corpus pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 12 de março, o parlamentar ingressou com mandado de segurança na 6ª Vara Cível de Dourados na terça-feira (26). Seus alvos foram os vereadores, Alan Guedes (DEM), chefe do Legislativo municipal, e Alberto Alves dos Santos, que preside a comissão processante instaurada contra o emedebista.
Foi requerida a declaração de nulidade dos atos praticados no processo de cassação “por constar vício insanável que contraria a Legislação Constitucional, art. 5º, LIV e LV, CF/1988, e Infraconstitucional, Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5º, I e III, impossibilitando a Ampla Defesa, o Contraditório e o Devido Processo Legal, restituindo todos os prazos ao Impetrante com nova notificação, art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967”.
Porém, o vereador afastado afirma que recebida a notificação e "tomando conhecimento que se tratava somente das Petições Iniciais da Medida Cautelar e da Denúncia, sem as respectivas provas”, requereu ao Presidente da Comissão Processante a disponibilização das provas compartilhadas, pois nos Autos nº 0810971-68.2018.8.12.0002, (Medida Cautelar), não foram entregues ao Impetrante as mídias audiovisuais concernentes às imagens captadas pelo sistema de vídeo e o depoimento de uma testemunha.
A defesa de Cirilo Ramão requereu, também, que fossem substituídas as peças inelegíveis do processo, “pois são imprestáveis para os autos, devendo ser substituídas conforme o que determina o art. 13, § 2º, do provimento148/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que neste caso é subsidiário ao Processo Político-Administrativo".
Por fim, Cirilo Ramão ponderou que para assegurar as garantias Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório do Impetrante, se faz necessário “o acesso de todas as provas produzidas nos autos nº 0810971-68.2018.8.12.0002 e 0000140-91.2018.8.12.0002, como destacado pelo Ministério Público Estadual e confirmado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca”.
Mas no mesmo dia em que a essa ação judicial foi distribuída por sorteio, o juiz José Domingues Filho indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo. Na quinta-feira (28), porém, Cirilo Ramão recorreu por meio de embargos de declaração, ainda pendente de julgamento.