Vigilância Sanitária pune Fundo Municipal de Saúde por produtos vencidos em UBS

Punição foi aplicada por expor à venda, ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado em postos de saúde de Dourados

Vigilância Sanitária puniu o Fundo Municipal de Saúde de Dourados com aplicação de advertência por causa de infrações ao Código Sanitário de Mato Grosso do Sul (Foto: André Bento/Arquivo)
Vigilância Sanitária puniu o Fundo Municipal de Saúde de Dourados com aplicação de advertência por causa de infrações ao Código Sanitário de Mato Grosso do Sul (Foto: André Bento/Arquivo)

A Vigilância Sanitária puniu o Fundo Municipal de Saúde de Dourados com aplicação de advertência por causa de infrações ao Código Sanitário de Mato Grosso do Sul em três unidades básicas de saúde da família localizada no município.

Os resultados finais dos processos administrativos sanitários foram tornados públicos na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial através das resoluções nº 006/2022, – SEMS/VISA, referente à UBSF Izidro Pedroso, nº 007/2022 – SEMS/VISA, relativa à UBSF Parque das Nações II, e nº 008/2022 – SEMS/VISA, da UBSF Jóquei Clube.

Nesses três casos, foi apontada infração à Lei Estadual 1293/92, artigo 341, inciso XXII, que tipifica como infração sanitária “expor à venda, ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou aporlhes nova datas de validade, posteriores ao prazo expirado”.

No caso da Unidade Básica de Saúde da Família do Jóquei Clube, também houve desrespeito ao inciso XXXII do mesmo artigo dessa legislação, que tipifica como infração sanitária “transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”.

Embora as penas previstas na lei mencionem até mesmo o cancelamento do registro, da licença e da autorização e/ou multa, foi aplicada a penalidade de advertência. Tendo em vista a boa-fé do autuado em atender o Artigo 338 inciso IV, que considera circunstância atenuante “ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve’.

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