Auditor do Ministério do Trabalho em Dourados tira dúvidas sobre 13º salário

Chefe da fiscalização na Gerência Regional do órgão detalha prazos para pagamento de cada parcela e alerta empresas

Flávio Nunes, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, esclarece dúvidas sobre o 13º salário (Foto: André Bento)
Flávio Nunes, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, esclarece dúvidas sobre o 13º salário (Foto: André Bento)

Em entrevista à 94FM, o auditor fiscal e chefe da fiscalização na Gerência Regional do Ministério do Trabalho em Dourados, Flávio Nunes, esclareceu dúvidas sobre o tão esperado 13º salário. Segundo ele, quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano de 2018 tem direito, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

“O próximo dia 30 de novembro é o prazo limite para as empresas efetuarem o pagamento da primeira parcela do 13º. A segunda parcela até o próximo dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o 13º salário. Se trabalhou o ano todo, direito ao integral, se não, ao valor correspondente pelo tempo de serviço”, explica.

Nunes esclarece que a tão falada Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 com mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não provocou qualquer mudança nos artigos da Constituição Federal que versam sobre o pagamento dessa gratificação salarial.

“Empresas que eventualmente deixarem de efetuar o pagamento poderão ser fiscalizadas e punidas por nós por descumprir qualquer um dos prazos”, alerta o auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Nesses casos, a autuação rende multas calculadas por cada funcionário registrado na empresa infratora.

Ele acrescenta ainda que o 13º salário inclui, em seu cálculo, eventuais comissões, adicionais e até horas extras. E explica que no pagamento da primeira parcela, não há descontos. Somente na segunda são abatidos valores referentes aos recolhimentos do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), ou do Imposto de Renda – quando é o caso.

“Mulheres que tiveram filhos em 2018 e gozaram da licença maternidade, podem questionar se têm direto ao 13º integral. Mesmo afastada do trabalho pelo período de quatro meses, essa trabalhadora tem direito à gratificação integral, referente ao ano todo”, pontua.

Há, para qualquer trabalhador com carteira registrada, possibilidade de pedir adiantamento da primeira parcela do 13º salário. “Ele tem que fazer essa requisição no mês de janeiro, por escrito ao empregador. Mas este pagamento deve coincidir com suas férias”, esclarece.

Flávio Nunes destacou que mais dúvidas podem ser esclarecidas na própria Gerência Regional do Ministério do Trabalho, localizada na Rua Ponta Porã, número 3095, no Jardim Paulista.

Comentários
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  • Cleuza Bueno

    Cleuza Bueno

    Gostaria de saber eu estou em tratamento contra um câncer já vai fazer um ano eu vou ter direito o meu décimo 13