Especialista detalha benefícios da holding rural para preservar patrimônio familiar

Advogada Nayara Mattozo Ranzi atua nessa que é considerada uma das melhores alternativas para administrar bens, além de tratar de todos os aspectos relacionados à sucessão

Holding rural tem maior capacidade de negociar no momento de compra de insumos agrícolas, maquinários e outros itens necessários ao crescimento do negócio (Foto: Saul Schramm/Divulgação)
Holding rural tem maior capacidade de negociar no momento de compra de insumos agrícolas, maquinários e outros itens necessários ao crescimento do negócio (Foto: Saul Schramm/Divulgação)

Preservar o patrimônio da família através de uma gestão técnica e garantir soluções eficazes em meio ao turbulento processo de sucessão familiar. Esses são benefícios de constituir uma holding rural, de acordo com a advogada Nayara Mattozo Ranzi.

Especialista em Direito de Família e Sucessões, ela atua nessa que é considerada uma das melhores alternativas para administrar os bens, além de tratar de todos os aspectos relacionados à sucessão.

“De uma forma bem resumida, holding consiste em uma empresa que controla e gere outras, e na maioria das vezes, não produz bens ou serviços. Já a holding rural faz parte da holding patrimonial, e voltada para famílias que exercem atividades empresariais em áreas rurais. Tem a função de gerir o negócio de maneira mais eficaz, além de obter benefícios fiscais e dar todo o suporte ao longo do processo sucessório”, detalha.

Além de administrar o patrimônio que engloba o agronegócio, também pode participar de outras empresas da família, onde a empresa controladora gerencia todos os ativos.

“Hoje em dia, embora muitos empresários ligados ao agronegócio ainda gerenciem suas empresas por meio de pessoas físicas, a realidade está mudando. E assim, a holding rural tem sido cada vez mais utilizada para atender o crescimento desse tipo de negócio”, aponta.

Com a criação de uma holding rural, parte essencial no processo sucessório para garantir a proteção legal do patrimônio através de uma pessoa jurídica, a empresa controladora pode ser composta por membros da família, e através da movimentação das cotas sociais, será muito mais fácil que cada um receba o que lhe é de direito, o que inclusive representa menor carga tributária.

“Às vezes, um processo sucessório pode levar anos, mas se for feito um planejamento estratégico com antecedência, é possível evitar muita dor de cabeça no futuro, além de redução de custos. Por exemplo, ao planejar previamente o processo sucessório, é possível transferir bens em vida, e em certos casos, sem a necessidade de abertura de inventário e melhor, evitar conflitos familiares”, pontua Nayara.

Advogada Nayara Mattozo Ranzi é especialista em Direito de Família e Sucessões (Foto: Divulgação)
Advogada Nayara Mattozo Ranzi é especialista em Direito de Família e Sucessões (Foto: Divulgação)
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões revela também que o fundador pode continuar sendo o responsável pela administração da holding, podendo usufruir de todo o patrimônio.

“O ideal é que no momento da criação da holding, todos estejam presentes, herdeiros e donos das propriedades. Além de usada para facilitar o processo sucessório, também pode ser criada para administrar o patrimônio, assim como as propriedades rurais e produções”, afirma.

Capacitada em Mediação Familiar por meio de Formação em Mediação Judicial pelo (TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nos moldes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Nayara Mattozo Ranzi elenca os benefícios da holding rural.

“Ao fazer distribuição em cotas, isso evita tanto toda a burocracia quanto uma menor carga tributária. E através da holding rural, esse processo é agilizado, além de evitar muitos problemas entre os herdeiros, especialmente a briga pelo patrimônio”, pondera.

“É normal o patriarca da família querer deixar a administração da empresa a cargo de um herdeiro específico, o que pode acabar gerando muitos conflitos. A partir do momento que uma holding é estabelecida, será possível garantir a incomunicabilidade, inaleabilidade e impenhorabilidade, o que funcionaria como uma proteção do patrimônio. Na verdade, vai proporcionar a continuidade das atividades da empresa, protegendo o patrimônio em casos de brigas entre herdeiros e de outros riscos decorrentes do falecimento do titular dos bens”, acrescenta.

Outro aspecto benéfico citado pela especialista diz respeito ao ganho de tempo e dinheiro, porque herdeiros podem entrar em acordo sobre a divisão dos bens, já que, quanto mais demorado é o processo de sucessão, maiores serão as taxas, bem como o estresse e desgaste emocional das partes envolvidas.

“Um outro ponto a considerar é que a holding é a principal ferramenta para que fortunas não acabem, uma vez que todo o patrimônio é administrado por profissionais capacitados. A holding rural, até mesmo em razão de seu conhecimento, tem maior capacidade de negociar no momento de compra de insumos agrícolas, maquinários e outros itens necessários ao crescimento do negócio. Além disso, pode facilitar o acesso a crédito junto às instituições financeiras”, destaca.

Na questão tributária, a advogada menciona benefícios fiscais associados à divisão da herança, além da possibilidade de economia de até 14% nos impostos como pessoa jurídica.

“Com a otimização da gestão, isso leva à economia de tempo e melhor utilização dos recursos econômicos, o que se traduz a um aumento da produção. Dessa forma, a holding rural visa um emprego mais eficaz dos fatores de produção, o que se traduz em uma maior rentabilidade do negócio”, garante.

Por causa dos trâmites necessários para constituição de uma holding rural, Nayara recomenda que além de contar com a ajuda de advogados, é essencial ter o suporte de um escritório de contabilidade para evitar muita dor de cabeça, além de agilizar todo o processo.

“Como acontece com a abertura de qualquer empresa, é necessário montar um planejamento financeiro e tributário. Após ter chegado à conclusão que a saída é a criação de uma holding rural, existem alguns aspectos que precisam ser levados em conta. Por exemplo, qual o capital que fará parte da holding? Imóveis, ações de empresas, títulos, valores em dinheiro, etc. Outro ponto essencial é escolher qual será o tipo societário, sempre pensando em pagar menos impostos”, assinala.

Comentários
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  • Francisco Osvaldo Liborio de Alencar

    Francisco Osvaldo Liborio de Alencar

    Muito bom a região precisa destas informações