Lei proíbe a emissão de boleto de oferta sem autorização

Quem ignorar a lei será multado pelas leis de defesa do consumidor

Sancionada pelo governador André Puccinelli a lei nº 4.313/2012, que proíbe a emissão de boleto de oferta, sem autorização prévia, para a contratação de produtos ou de serviços.

Publicada no Diário Oficial de hoje (28), na página 1, a lei define como boleto de oferta todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou de serviços, ao mesmo tempo em que torna viável o pagamento antecipado da referida proposta.

O fornecedor que infringir a lei será penalizado de acordo com a lei de defesa e proteção ao consumidor.