Lojas de roupa têm seis meses para instalar provador para deficientes em Campo Grande

Punição para quem descumprir exigência vai de multa a cassação do alvará.

  • Correio do Estado
Lojas de roupa têm seis meses para instalar provador para deficientes em Campo Grande

As lojas que vendem roupas devem possuir pelo menos um provador adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial de Campo Grande.

A lei informa as especificações e dimensão mínima que os boxes devem ter.

O texto traz as punições aos estabelecimentos que descumprirem a exigência. Após a primeira notificação, a empresa terá prazo de 90 dias para realizar as adequações. Caso não cumpra a medida, o infrator será multado em R$ 500 e terá mais 30 dias para regularização. Se não promover as mudanças no prazo, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado.

A lei entra em vigor em abril de 2015.

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