Marçal Filho comemora a criação de free-shops em municípios fronteiriços

Em MS serão beneficiados os municípios de Ponta Porã, Bela Vista e Corumbá

O projeto de lei 6319/09 que trata da criação de free-shops em municípios da faixa de fronteira foi sancionado pela presidenta da república.

O deputado Marçal Filho que trabalhou ativamente no desenvolvimento do projeto explica que a lei irá beneficiar aqueles municípios de fronteira que estão fisicamente ligados as cidades do país vizinho, como é o caso de Ponta Porã e Pedro Juan Cabellero. No Mato Grosso do Sul também serão beneficiadas as cidades de Bela Vista e Corumbá.

Ainda segundo Marçal o termo free-shop quer dizer que o comércio local terá isenções de impostos, que visam melhorar a competitividade das empresas destas cidades em relação a concorrência do comércio vizinho.

A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro. O comércio local terá isenções totais ou parciais em diversos tributos, como ICMS, IPI, Cofins e ainda os 50% do imposto de importação. A venda poderá ser feita somente para pessoa física.

Com a nova medida os preços das cidades fronteiriças ficarão mais próximos aos praticados do outro lado da fronteira. Conforme Marçal, mesmo que o valor não se iguale ao cobrado pela concorrência, os descontos e as vantagens de crédito do comércio brasileiro serão grandes aliados do comércio local.